COMPARTILHAR

Alego aprova lei proposta pelo tribunal de justiça de goiás e governador sanciona alteração da lei de organização judiciária do estado de Goiás e cria mais 10 cargos de desembargador de justiça para Goiás

Tribunal de Justiça de Goiás | Foto: Divulgação

O ano de 2021 representou o rompimento de barreiras pelo poder judiciário, tendo em vista a continuidade da pandemia causada pela COVID – 19 no Brasil. Além das novidades trazidas junto à liderança do CNJ, como o balcão virtual de atendimento, o TJGO trabalhou fortemente para aumentar seu efetivo com relação à uma nova organização dos desembargadores.

Com o advento da lei estadual 21.237/22, que alterou a lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás. Uma das alterações é o aumento no número de desembargadores, que muda de 42 para os atuais 52, logo, abrem-se novas 10 vagas para um dos cargos jurídicos estaduais mais disputados do Estado. Com isso, deverão ascender ao cargo, cerca de oito juízes de entrância final, a serem selecionados pelo Órgão Especial. Por fim, haverá criação da lista tríplice, que selecionarão promotores e advogados a serem nomeados pelo Governador, sendo um procurador e um advogado, que deve ser seguido pelo quinto constitucional.

Consequentemente, o quantitativo de câmaras aumentará, com a cível passando para sete câmaras e a criminal passando a três câmaras. O Órgão Especial irá organizar as novas distribuições, seguindo os critérios de antiguidade, por meio dos desembargadores que quiserem ocupar as novas vagas, após, serão alocados os novos desembargadores.

Rumorejos apregoam tese de que as duas próximas vagas destinadas ao quinto constitucional seriam reservadas ao Ministério Público Estadual, embora sem fundamento legal e embasamento jurídico, é bom a Ordem dos Advogados do Brasil ficar atenta, para não ser surpreendida por uma interpretação jurídica desarrazoada.  

Também serão criados novos cargos comissionados, para que se atendam ao auxilio dos desembargadores novos que deverão tomar posse. Ao todo, serão criados cerca de 240 novos cargos em comissão e 16 funções por encargo de confiança. A nova lei também tratou de extinguir cerca de 100 funções por encargo de confiança.

Sobre os novos cargos, aqueles os quais serão indicados pelos novos desembargadores, poderão perfazer uma remuneração de até R$ 6.400,00, a depender da qualificação de cargo que receberem.

Finalmente, a lei irá entrar em vigor em 120 dias, ou seja, deverá começar a valer a partir de maio do corrente ano.