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Em Agosto desse ano, o CNJ, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), e o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), lançaram o então programa SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), como marco revolucionário do “Programa Justiça 4.0”.

Com a promessa de otimizar as execuções no Brasil, o SNIPER, como ficou comumente conhecido, promete trazer em segundos, todos os eventuais vínculos patrimoniais e societários existentes entre pessoas físicas e jurídicas entre si por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas.

Através do cruzamento entre diversas bases de dados, o juiz, através do SNIPER, poderá encontrar em questão de segundos, todo e qualquer lastro de patrimônio em nome do executado. Entretanto, o serviço somente estará a disposição dos membros do poder judiciário.

Atualmente, o SNIPER encontra-se operando normalmente, entretanto, somente em seu primeiro módulo, que captura dados públicos sobre determinado individuo. O segundo módulo, onde encontram-se as quebras de sigilo, ainda está pendente de finalização junto ao CNJ.

O programa vem pra trazer agilidade na execução e busca de patrimônio, reduzindo consideravelmente o tempo médio atual da execução no Brasil, que, segundo o relatório do Justiça em Números, dura aproximadamente quatro anos e sete meses.

Ademais, a ferramenta também terá o condão de ser usada para avaliar eventuais fraudes contra credores, sendo capaz de, inclusive, acusar relações utilizando os chamados “laranjas”.

Somente o SNIPER em si representará um grande passo para o andar das execuções aos advogados, entretanto, saber dos meios de captura de dados extrajudiciais, e soma-los ao SNIPER, poderá representar um índice ainda maior de sucesso do credor em receber o que lhe é devido.

Sucessivamente, com um maior aumento no sucesso das execuções, também representará um decréscimo nos números de processos ativos, melhorando assim a qualidade do judiciário que, atualmente, tem cerca de 58% dos processos sendo execuções pendentes.