A aplicação da Lei Magnitsky, formalmente denominada Global Magnitsky Human Rights Accountability Act, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, representou um dos episódios mais sensíveis das relações institucionais entre o Brasil e os Estados Unidos nas últimas décadas. Trata-se de um instrumento criado para a imposição de sanções unilaterais contra indivíduos estrangeiros acusados de violações graves de direitos humanos ou de corrupção, sem necessidade de decisão judicial ou observância do devido processo legal nos moldes tradicionais.

Durante o governo Donald Trump, a vinculação do nome de Alexandre de Moraes à Lei Magnitsky produziu forte repercussão internacional, justamente por atingir um magistrado em exercício da Suprema Corte de um Estado democrático. A medida extrapolou o campo diplomático e assumiu natureza claramente política, levantando questionamentos relevantes sobre soberania nacional, independência do Poder Judiciário e limites da extraterritorialidade normativa.

O ponto central do debate jurídico reside na posterior retirada da aplicação da Lei Magnitsky a Alexandre de Moraes. A revogação dessa medida não se limita a um gesto formal ou simbólico. No plano jurídico internacional, ela encerra imediatamente os efeitos diretos da sanção, como bloqueio de ativos financeiros sob jurisdição norte-americana, restrições a transações com instituições vinculadas ao sistema financeiro dos Estados Unidos e eventuais limitações migratórias.

Mais do que isso, a retirada da sanção atua como um reconhecimento político de que não subsistem, naquele momento, fundamentos diplomáticos suficientes para a manutenção de uma medida tão excepcional. Ainda que a Lei Magnitsky não tenha natureza penal, sua aplicação carrega elevado grau de estigmatização institucional. A revogação, portanto, mitiga esse efeito e restabelece, no plano internacional, a legitimidade institucional do magistrado enquanto autoridade de Estado.

Sob a ótica do Direito Internacional, o caso evidencia a fragilidade jurídica da aplicação da Lei Magnitsky contra autoridades judiciais de países soberanos. A retirada da medida reforça a percepção de que sanções unilaterais dessa natureza, quando direcionadas a membros do Poder Judiciário, tendem a gerar instabilidade diplomática e conflitos institucionais, violando princípios como a não intervenção e o respeito à autonomia dos Estados.

No cenário nacional, embora a Lei Magnitsky nunca tenha produzido efeitos jurídicos diretos no ordenamento brasileiro, sua retirada possui relevante impacto institucional. Internamente, o fim da sanção fortalece a posição do Supremo Tribunal Federal como órgão máximo do Judiciário, afastando pressões externas que poderiam ser interpretadas como tentativa de interferência em decisões judiciais internas.

Além disso, a revogação contribui para a normalização das relações institucionais e para a reafirmação de que eventuais discordâncias sobre atos judiciais brasileiros devem ser debatidas nos marcos constitucionais do próprio país, e não por meio de instrumentos unilaterais estrangeiros.

Em síntese, a retirada da aplicação da Lei Magnitsky a Alexandre de Moraes representa o elemento central deste episódio. Mais do que o fim de uma sanção, trata-se de um recuo político com efeitos jurídicos relevantes, que reafirma limites à extraterritorialidade normativa, preserva a soberania institucional brasileira e reforça a independência do Poder Judiciário no cenário internacional.

Danúbio Cardoso Remy Romano Frauzino, é advogado, mestre em Direito, especialista em Direito Público e Eleitoral, Diplomata Civil Jethro