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  • Apuração rápida – O resultado das eleições da OAB-GO deste ano pode ser conhecido em apenas alguns minutos, considerando que a OAB Goiás firmou convênio com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) para utilização das urnas eletrônicas.
  • Transferência de domicílio eleitoral – Para o exercício do voto na próxima eleição, a transferência do domicílio somente poderá ser requerida até dia 7 de outubro. O eleitor somente pode votar no seu domicílio profissional, conforme registros existentes no sistema informatizado da seccional goiana, sendo vedados os votos em trânsito ou por procuração.
  • Voto obrigatório – O voto nas eleições da Ordem é obrigatório para todos os inscritos na OAB-GO, sob pena de multa de 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito a ser apresentada no máximo até 30 dias após o pleito para ser apreciada pela diretoria do Conselho Seccional.
  • Inadimplentes na eleição – Os advogados que estiverem inadimplentes não poderão votar. Contudo, eles têm até dia 27 de outubro para regularizar sua situação na Tesouraria da OAB-GO e, assim, se tornarem aptos.