Prisão após decisão de segundo grau só vale se esgotada a jurisdição

10 dezembro 2016 às 10h08
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Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter entendido, no Habeas Corpus 126.292 e no Recurso Extraordinário com Agravo 964.246 (com repercussão geral definida), ser possível a prisão depois da condenação em segunda instância, a pena não pode ser aplicada antes que a jurisdição das instâncias esteja encerrada.
Assim entendeu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao conceder HC liminarmente a um réu condenado em primeiro e segundo graus por roubo qualificado. Depois que a decisão de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o Ministério Público paulista solicitou o início antecipado da pena. O pedido foi aceito pelo TJ-SP, o que motivou recurso da defesa do réu ao STJ. Na corte, Fonseca, relator da ação, destacou que ainda há embargos de declaração, que têm efeito suspensivo, pendente de análise na corte paulista.
“Nesse contexto, tendo em vista a irreversibilidade de eventual cumprimento antecipado da pena e com o escopo de preservar e proteger os direitos/garantias fundamentais do jurisdicionado, o pedido liminar merece ser deferido para que o paciente aguarde em liberdade a entrega da jurisdição pelo segundo grau”, explicou o ministro ao conceder a liminar.