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Inacreditavelmente, mesmo passados mais de 03 anos da Lei de desburocratização, a Prefeitura ainda exige reconhecimento de firma em destrato de contratos particulares

Associação Goiana de Advogados (AGA) irá remeter Ofício ao Secretário de Finanças requerendo aplicação da Lei e maior simplificação nos serviços em Goiânia | Foto: Reprodução

O Brasil tende a ser um país extremamente burocrático, em todas as suas esferas de governo. Entretanto, nos últimos anos, o governo federal tem adotado medidas com a finalidade de desburocratizar os trâmites administrativos, visando à facilitação das tarefas que, outrora, tomava bastante tempo e custo dos brasileiros.

Não à toa, o atual governo já revogou mais de três mil atos normativos (leis, decretos, portarias, etc.). Já o governo anterior (Dilma e Temer, 2014-2018) também assumiu o compromisso com a desburocratização do estado. Em 2018, o então presidente, Michel Temer, aprovou a Lei nº 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e instituiu o selo de desburocratização e simplificação.

Basicamente, a lei retira a obrigação de exigência de alguns documentos ou requisições, considerados dispensáveis, como: a) Reconhecimento de firma; b) Autenticação de cópia de documento; c) Juntada de documento pessoal do usuário; d) Apresentação de certidão de nascimento; e) Apresentação de título de eleitor; f) Apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Portanto, a partir de 2018, os agentes e servidores públicos deveriam eles próprios se certificar da autenticidade das assinaturas, eliminando as formalidades desnecessárias, como as que anteriormente eram exigidas e excluídas pela referida lei. 

Ao que parece, a prefeitura de Goiânia se encontra parada no tempo, tendo em vista que, ainda nos tempos de hoje, quase quatro anos após a promulgação da lei de desburocratização, ainda insiste em burocratizar processos administrativos consideráveis simples, como o reconhecimento de contratos de compra e venda para fins de transferência de transferência de propriedade. 

A insistência da prefeitura, em exigir assinatura reconhecida em firma, inclusive, fere o artigo 3º, I da lei 13.726/18, que determina a dispensa do reconhecimento de firma de documentos para a administração pública direta, ou seja, a administração pública municipal está descumprindo uma lei federal que determina a dispensa deste ato burocrático, o qual insiste em manter, gerando despesas desnecessárias para o cidadão que busca estar em dias com o Estado.

Infelizmente, a lei não traz nenhum tipo de sanção para o ente federativo que vier a lhe descumprir, logo, a sensação que fica é a de que a prefeitura continuará vivendo na idade da pedra, exigindo procedimentos burocráticos dispensáveis, causando prejuízo para a sociedade, ao invés de facilidades.