COMPARTILHAR

O direito ao voto, conquistado junto à Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988 trouxe, definitivamente, a democracia ao Brasil, e, consigo, a obrigatoriedade pelo exercício do direito ao voto. 

Desde 1988, são obrigados a exercer o direito de voto no Brasil, os maiores de 18 e menores de 70 anos, sendo o voto facultativo aos maiores de 16 e menores de 18 anos, e aos maiores de 70 anos, nos termos do artigo 14, §1º da Constituição Federal. Também sem encaixam na facultatividade do direito de voto, os analfabetos. 

O dia 04 de Maio do corrente ano é o limite para que os jovens novos eleitores realizem sua inscrição eleitoral junto à justiça. Todos aqueles que completem 16 até o dia da eleição, podem votar, mas não são obrigados. Noutro ponto, os irregulares com a justiça eleitoral (quem deixou de votar e não justificou, ou que não pagou multa eleitoral das últimas três eleições) também tem o dia 04 de maio como limite para regularizar sua situação.

Após essa data, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro de eleitores. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito, além de apurar o eleitorado apto a votar e tomar todas as providências referentes à organização dos locais de votação e produção do material necessário para o dia da votação.

Caso você more em uma cidade diferente da sua zona eleitoral, poderá alterar seu titulo de eleitor, com uma novidade, poderá escolher seu local de votação. A novidade trazida pela justiça eleitoral motiva ainda mais os novos eleitores, e os antigos, que ainda não tinham realizado alteração de zona eleitoral. 

A alteração do domicílio eleitoral, entre outros processos, pode ser feita por meio do Autoatendimento do Eleitor, uma nova seção do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reúne, entre outros, todos os serviços do Título Net (https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net/).

A partir daí, o eleitor que mudou de cidade e pretende votar nas próximas eleições fica apto para escolher os novos representantes políticos no ano que vem. Lembrando que o cadastro para transferência de domicílio, além de outras solicitações, deve ocorrer até 151 dias antes do pleito, ou seja, quem não regularizar a situação até maio de 2022 poderá ficar impedido de votar.

Lembrando que o voto não só é um direito, como um dever cívico constitucional, onde o eleitor brasileiro tem nas mãos o poder de definir não só os próximos quatro anos de gestão do poder executivo, mas mais importante e tão quanto essencial, o poder de decidir sua voz, seu representante, no Congresso Nacional, que porventura, possui um poder de representatividade levemente maior que o executivo.