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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou a todos os procuradores-gerais dos diversos ramos do Ministério Público da União e aos procuradores-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que verifiquem e informem, no prazo de 15 dias, se os critérios e condições estabelecidos pela Resolução CNMP nº 117/2014 para o pagamento de auxílio-moradia estão sendo rigorosamente cumpridos. A norma impõe que o pagamento da ajuda de custo para moradia não seja feito nos casos em que o membro: a) estiver aposentado ou em disponibilidade decorrente de sanção disciplinar; b) estiver afastado ou licenciado, sem percepção de subsídio; e c) seu cônjuge ou companheiro ocupe imóvel funcional ou perceba auxílio-moradia na mesma localidade.

Além disso, as autoridades apontadas devem apurar e informar, dentro do mesmo prazo, se o valor recebido por todos aqueles que usufruem o referido direito está no limite do que permite a citada resolução desse conselho.