Por que sindicatos, CUT, PGR e OAB estão contra decisão de Gilmar Mendes sobre correção trabalhista?

05 julho 2020 às 00h02
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Decisão liminar foi um pedido atendido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) na ADC 58
No último sábado (27/06) o Ministro Gilmar Mendes proferiu em caráter liminar, em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), que todos os processos que tenham tido decisão baseada em correção monetária pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preço do Consumidor Amplo) sejam suspensos, dando entendimento de que o índice correto a ser utilizado seria o TR (Taxa Referencial).
A decisão liminar foi um pedido atendido da CONSIF (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) na ADC 58, a qual alegava que o uso do IPCA era inconstitucional e contra o institucionalizado pela CLT, que determinava o uso do TR como índice de correção monetária. Na mesma decisão, o Ministro ainda mandou suspender todos os processos que estivessem utilizando o índice do IPCA, o que causou certo alvoroço no meio jurídico, entre juízes, sindicalistas e até mesmo da PGR (Procuradoria Geral da República).
Ocorre que a CONSIF, em peça inaugural, alegou que o uso do IPCA requerido pelos trabalhadores e deferido pelos juízes nos processos de conhecimento ou de execução, figuram como causa de enriquecimento sem causa por parte dos trabalhadores, enquanto os empregadores poderiam acarretar possível endividamento sem causa.
Segundo o Ministro, está proibida “a prática de atos judiciais tendentes a fazer incidir o índice IPCA-E como fator de correção monetária aplicável em substituição à aplicação da TR”. Ainda, “deve ficar claro que a medida cautelar deferida na decisão [de sábado] agravada não impede o regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das condenações”. Gilmar ainda conclui que sua decisão não afeta que os trabalhadores recebam os valores que lhes são de direito.
Segundo Augusto Aras, Procurador Geral da República, a decisão do Ministro traz a tona insegurança jurídica no momento em que impediu consolidação de jurisprudência do TST, noutro ponto, nas palavras do Ilustre Procurador, a liminar poderá acarretar uma corrida desenfreada em prol de suspensões de execuções em andamento, dado ao fato dos magistrados trabalhistas praticamente ignorarem o índice TR desde 2017 quando fora referendado pela CLT. Aras ainda propôs que o Ministro Gilmar Mendes reconsiderasse, o que não ocorreu, contudo, o Ministro atendeu o pedido subsidiário do Procurador, onde as ações possam prosseguir, normalmente sendo aplicado o índice TR e, caso a ADC não venha a ser acatada pelo Supremo, consequentemente com a validação do IPCA, que haja complementação das indenizações (lembrando que o Ministro Gilmar Mendes decidiu anteriormente pela suspensão das ações cujo índice baseava-se no IPCA).
Para Noemia Porto, presidente da ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) a decisão do Ministro contém contradições. Em suas palavras: “Na medida em que o ministro rejeita o pedido de medida cautelar [da PGR], mantendo a decisão proferida integralmente, nada mudou, o que significa que 4 milhões de processos no Brasil, com crédito alimentar, vão ficar parados, em razão de uma medida monocrática”.
De todo modo, a Suprema Corte entrou em recesso e somente retornará em agosto, além do fato de um julgamento para decidir a questão não está previsto ainda. A decisão do Ministro Gilmar Mendes uniu de certa forma várias entidades, como a CUT, Líderes Sindicais, a própria PGR que protocolou recurso contra a decisão, e a OAB, que também atacou a decisão do Ministro por meio de recurso protocolado na última quarta-feira (01/07) sob o fundamento de que a liminar “praticamente paralisa a justiça do trabalho” e pede que a decisão fique restrita aos casos que estão no TST.
Fato é que a decisão foi bastante comemorada pela CONSIF, que ainda obteve apoio de outras entidades como a CNI (Confederação Nacional de Indústrias) e CNT (Confederação Nacional de Transportes). Representantes do CONSIF alegaram ainda, em sede da cautelar, que a decisão é completamente “razoável e proporcional” (se referindo à aplicação da TR mais juros).