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Súmula enviada diz: “Viola a Constituição Federal a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito”

stf

No início do mês, a OAB, por meio do Conselho Federal da Ordem, encaminhou proposta de Súmula Vinculante ao Supremo Tribunal Federal. O objetivo da proposta é combater a atuação do MP e dos Tribunais de contas ao redor do Brasil, que tem, sem que haja provas em concreto, buscado responsabilizar advogados públicos e/ou advogados privados que prestam serviços ao poder público, solidariamente, única e exclusivamente pela mera elaboração de parecer.

Pelo proposto pelo Conselho, a súmula vinculante a ser sugerida ao STF seria: “Viola a Constituição Federal a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito.”.

Para a OAB, não podem os órgãos de acusação, responsabilizarem os advogados pela mera emissão de parecer ou opinião jurídica, tendo em visto que isso constitui atividade essencial da advocacia. Tal criminalização, por mera interpretação equivocada, representaria grave violação às prerrogativas do advogado e cerceamento de sua profissão, seria como se criminalizássemos a hermenêutica.

Não estar-se a defender a imputabilidade do advogado, ou dizer que está absolutamente imune às regras do direito, tendo em vista que mesmo por meio de atividades jurídicas, os advogados podem concorrer para a prática de ilícitos de outrem, desde que emita parecer ou opinião jurídica como meio para, de modo consciente e voluntário, concorrer para a prática de atos ilícitos, ímprobos e até criminosos, o advogado deve ser responsabilizado.

Mas para tanto, devem os órgãos acusatórios, por meio de investigações, comprovarem a subjetividade do ilícito realizado pelo advogado. A mera liberalidade em mover processos penais e administrativos em face de advogados simplesmente por emitirem pareceres para funcionários públicos que vieram a cometer o ilícito, reputa em uma completa irresponsabilidade dos órgãos acusatórios, bem como em risco para a livre prática da advocacia no país. A responsabilidade do parecerista pelo fato de ter
sugerido mal somente lhe pode ser atribuída se houver comprovação indiscutível
de que agiu dolosamente

Para a OAB, se faz necessário a edição da dita súmula vinculante, a fim de resguardar o livre exercício do advogado parecista, visando frear as atitudes arbitrárias e abusivas, que visam punir o advogado pelo seu regular exercício profissional, pautados nos ditames constitucionais e jurisprudenciais do STF, que sempre visou defender o instituto da advocacia como elemento essencial da justiça.