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Abrir espaço para a participação da iniciativa privada e, assim, ter mais uma possibilidade de aporte financeiro para o setor é uma das principais mudanças

O novo Marco do Saneamento Básico, aprovado e promulgado em 2020, traz objetivos factíveis a serem cumpridos pelo governo. A Lei nº 14.026/2020, que trata do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico estabelece a universalização dos serviços de saneamento, com metas de atendimento de 99% população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.

Uma nova vantagem conquistada pela lei, foi a participação direta de empresas privadas para os investimentos em água tratada e tratamento de esgoto em determinados blocos de regionalização. Abrir espaço para a participação da iniciativa privada e, assim, ter mais uma possibilidade de aporte financeiro para o setor é uma das principais mudanças do decreto.

Noutro ponto, a lei também obriga a realização de licitação, vez que, anteriormente, o GOVERNO somente poderia contratar empresas públicas ou de economia mista, desta forma, investindo direta ou indiretamente recursos para o tratamento de esgoto ou agua potável para as famílias. Ainda que se tenha investido R$ 15,7 bilhões em 2019, 18,9% a mais que no ano anterior, esse valor fica muito aquém do necessário. Com a participação das empresas privadas, estas também podem disputar, em igualdade de condições, os contratos de prestação de serviços.

A ideia principal é crescer, nos próximos 11 anos, a evolução do saneamento básico no Brasil, a um patamar nunca antes alcançado, com apoio da iniciativa privada. E para tanto, a ANA (Agência Nacional de Águas) terá um papel fundamental nesse crescimento. O governo garantiu autonomia ao órgão para passará a emitir normas de referência relacionadas ao manejo de resíduos sólidos e à drenagem de águas pluviais em cidades. As duas atividades integram o saneamento básico, assim como o abastecimento de água, a coleta e o tratamento de esgotos, pois a água é uma só.

Assim como já faz no setor de recursos hídricos, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico ficará responsável por promover cursos e seminários voltados à capacitação dos atores envolvidos na regulação do setor de saneamento nas esferas municipal, intermunicipal, distrital e estadual. Além disso, quando solicitada, a ANA terá a atribuição de realizar a medição e arbitragem de conflitos entre o poder concedente, o prestador de serviços de saneamento e a agência que regula tais serviços prestados.

O Marco Legal do Saneamento é uma tentativa de oferecer dignidade a milhões de brasileiros que não têm coleta de esgoto nem água tratada. Trata-se também de uma oportunidade para empresas do setor, criando parcerias com órgãos estatais ou mesmo participando como iniciativa privada.

Fontes: