Novo IPTU gera dissabor entre goianienses, que pensam em recorrer do aumento

30 janeiro 2022 às 00h00

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O novo Código Tributário de Goiânia foi aprovado ao final do ano de 2021, e passa a valer no presente ano de 2022, tendo como principal mudança, e consequentemente a mais rechaçada, o novo cálculo do IPTU

Apesar das revoltas, segundo a prefeitura goianiense, cerca de 51% dos imóveis da capital terão isenção fiscal, por meio da continuidade do programa “IPTU social”, que antes eram somente para imóveis com valor venal de até R$ 60 mil reais, com o novo código, essa isenção passou para a casa dos R$ 120 mil reais, beneficiando ainda mais a população. Entretanto, ao que parece, os outros 49% não estão satisfeitos com os aumentos, que podem chegar a uma correção monetária de até 55% do valor do ano anterior ao atual, sendo 45% do novo código, mais 10% da inflação.
Para saber quanto vai pagar de imposto, o contribuinte deve pegar o valor venal do imóvel residencial e multiplicar pela alíquota, que varia de 0,15% a 0,55%. A partir disso, a prefeitura, para calcular o valor venal do imóvel, irá se utilizar de um sistema, que vai listar qual estrutura de cada casa, como se é de alvenaria ou concreto, se o piso é de terra, cerâmica ou porcelanato, além dos tipos de acabamento e revestimento.
Itens como piscina, churrasqueira, quantidade de suítes, lavabos e vagas na garagem também influenciam no padrão da construção e valor que será cobrado. Para o secretário de finanças do município, o novo sistema irá atualizar e aproximar o valor venal do imóvel ao mais próximo possível da realidade.
Contudo, essa nova forma de aferimento de valores dos imóveis tem gerado transtornos para determinada parcela da população, que da a entender pela “supervalorização” de seu imóvel, visto que, segundo eles, a prefeitura estipulou um valor venal completamente fora da realidade.
Para os moradores goianienses que desejem recorrer do valor do IPTU, há duas vias possíveis, a administrativa, e a judicial. Para abrir o processo administrativo, o contribuinte deve reclamar da cobrança abusiva de IPTU com a própria Receita municipal, fornecendo todos os documentos solicitados pela prefeitura e também às provas de que o valor é indevido. Uma dica seria comprovar, mediante laudo, do quão realmente o imóvel vale, e apresentar os cálculos seguindo a alíquota praticada pelo novo código tributário.
Já na via judicial, este é recomendado no caso de a prefeitura se recusar a revisar a cobrança abusiva de IPTU. Nessa situação, o contribuinte pode buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Tributário e Defesa do Cidadão.
Para a prefeitura, a nova forma de cobrança e valoração dos imóveis, trará mais justiça fiscal para os cidadãos do município, onde aqueles com imóveis mais caros pagarão um valor a maior, enquanto aqueles com imóveis mais baratos pagarão um valor a menor, ou em certos casos, estarão isentos do pagamento do tributo. Para o executivo municipal, a mudança na forma do calculo, apesar de aumentar a receita do município com IPTU, trará mais justiça fiscal para os moradores de Goiânia.