Liminar suspende IPVA para carro apreendido

19 setembro 2015 às 12h14
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Liminar concedida pelo desembargador Ribeiro de Paula, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a exigibilidade de pagamento de IPVA de um carro apreendido há oito anos que não teve recuperação da posse e uso pelo respectivo proprietário, e retirada do nome do mesmo de cadastro de proteção ao crédito. O veículo foi apreendido em 2007 por infrações de trânsito e recolhido ao pátio da 13ª Ciretran de Piracicaba (SP). O proprietário sustentou que, com a apreensão e a inércia em não reclamar o veículo no prazo legal, descaracterizou-se seu domínio e posse, tornando-se ilegal o lançamento fiscal nos exercícios posteriores.