Liberdade de expressão: linha tênue entre a vida e o cancelamento digital

20 fevereiro 2022 às 00h00

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A linha tênue ultrapassada por Monark poderia ter sido evitada com uma colocação diferente de palavras, mantendo-o em sua vida pública digital

Nos últimos quatro anos, o tema de “liberdade de expressão” tomou conta dos brasileiros, em maior presença entre os cidadãos que veem dentro da política, formas acintosas de se utilizar esse direito constitucional. É certo que essa expressão caiu no gosto popular, levando as pessoas a justificarem suas expressões a tudo como o direito constitucional da Liberdade de Expressão, principalmente em redes sociais ou em portais de mídia.
A liberdade de expressão dá ao indivíduo, o direito de ser livre e discutir acerca de qualquer tipo de assunto, voltado a ideias e a informações, e o seu direito de escolha em debatê-las, discuti-las, e, no pior/melhor dos casos, segui-las. Se voltarmos nossas atenções aos debates políticos, encontramos aos montes aqueles que discutem de forma premeditada e exaltada acerca dos posicionamentos de direita ou esquerda, se utilizando de seus ideais políticos em suas argumentações, definindo um lado de posicionamento, esbravejando vorazmente o lado oposto ao que se encontra.
Na maioria das vezes tais discussões são protegidas pela liberdade constitucional de se expressar, protegida pela nossa carta magna, garantindo a livre manifestação de pensamento aos componentes da sociedade, seja em uma mesa de bar, restaurante, sala de estar de uma família, ou, mais comumente, em uma rede social.
Via de regra, devemos ter cuidado com aquilo que falamos, com aquilo que defendemos ainda mais em meios digitais considerados públicos, como as redes sociais, vez que, qualquer palavra pode ser usada fora de contexto por pessoas que queiram prejudicar a imagem de alguém. Quando se trata de pessoas públicas, o cuidado deve ser ainda maior, tendo em vista a proporção de pessoas que acompanham o trabalho ou a vida dessa figura pública é bem maior que o alcance de uma pessoa considerada “privada”.
Não obstante, caso a figura pública não possua certo cuidado com suas falas nos meios digitais, poderá acabar incorrendo em determinados tipos de crimes, como o de apologia ao nazismo, caso que ocorreu recentemente ao streamer Monark, ex-membro dos Estúdios Flow.
Podemos dizer que há possibilidade de cometimento de crime já havia sido feito, no momento em que esta figura proferiu a frase: “Eu acho que o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido pela lei”, incorrendo, portanto, na prática do artigo 20, §1º da Lei nº 7716/89: “Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.”
Em que pese, não tenha havido intensão genuína do ex-apresentador de cometer o crime de apologia ao nazismo, visto seu pedido posterior de desculpas, fato é que um emprego errado de palavras culminou no cometimento de um crime, e no momento em que se ultrapassa essa linha tênue, entre a liberdade de ideias e o radicalismo imperado criminoso, a liberdade de expressão não pode ser utilizada como defesa, como já decidiu a suprema corte, no HC 82424: “o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o direito à incitação ao racismo, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas”.
Resta claro que, apesar de Monark se dizer contrario ao nazismo, errou ao tentar coloca-lo na mesma prateleira das demais ideias e debates ideológicos que permeiam as discussões políticas dos brasileiros, visto que a forma como expôs sua frase, foi uma forma equivocada que o fez incorrer em crime tipificado em nosso ordenamento jurídico. A linha tênue ultrapassada por Monark poderia ter sido evitada com uma colocação diferente de palavras, mantendo-o em sua vida pública digital, agora, o mesmo terá um rótulo de cancelamento sobre si.