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O presidente da Câmara dos De­putados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) não interfere no processo legislativo, ressaltando ainda que decisão da própria Corte, de 1996, respalda o procedimento de votação da redução da maioridade penal.
Ele destacou que a matéria re­jei­tada na madrugada de quarta-feira, 1º, foi um substitutivo, ficando resguardada a proposta original (PEC 171/93), votada na madrugada do dia seguinte. Os deputados que questionam a votação ci­tam o artigo 60 da Constituição, segundo o qual matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. “A­contece que não é a mesma matéria. É uma matéria da qual foi votada o substitutivo. Esse substitutivo foi rejeitado. Resta a proposta original, com as suas emendas, seus destaques e suas apensadas. Foi isso o que aconteceu”, disse o presidente.