Data das eleições 2020

12 julho 2020 às 00h00
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Com a aprovação da emenda, datas do calendário também foram alteradas, como por exemplo, o início das propagandas eleitorais
A pandemia causada pelo Corona Vírus (COVID-19) esse ano, vem causando uma série de mudanças no calendário nacional, nas mais diversas áreas de atuação, como comércio, administração pública, judiciário e legislativo em todo território brasileiro, principalmente no que diz respeito ao calendário eleitoral, para os pleitos a cargos eletivos municipais.
No último dia 02 de julho, o Senado Federal em conjunto com a Câmara dos Deputados aprovaram a PEC 18/20 de autoria do Senador Randolfo Rodrigues, que atendia pedido do Presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, acerca da necessidade do adiamento das eleições no país. Aprovada a PEC transformada na Emenda Constitucional nª 107, devidamente promulgada, que altera a data das votações em todo o país para os dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de Novembro (segundo turno).
Com a aprovação da respectiva emenda, algumas datas do calendário eleitoral também foram alteradas, como por exemplo, o início das propagandas eleitorais, que se darão a partir do dia 27 de setembro, já que no dia 26 de setembro, será a data limite para o registro das candidaturas.
A Emenda Constitucional n 107 ainda traz a possibilidade de prorrogação da nova data avençada em municípios que ainda não estiverem em condições sanitárias ideais para realização das votações. De acordo com o Art. 1 §º4 da referida emenda: “No caso de as condições sanitárias de um Estado ou Município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas no caput deste artigo, o Congresso Nacional, (…) poderá editar decreto legislativo a fim de designar novas datas para a realização do pleito, observada como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020 (…)”.
O Presidente do TSE, Ministro Luís Roberto Barroso, ainda destacou que não é aconselhável o adiamento das eleições para o próximo ano, e endossou ainda a extensão dos mandatos dos prefeitos e vereadores acarretaria em “problemas de grave natureza constitucional”.
Noutro ponto, o Ministro ainda defendeu a não flexibilização das idades, com a facultatividade do voto se estendendo para idosos de 60 anos ou mais, alegando que poderia elevar ainda o número de não votantes. Contudo, o mesmo estuda a possibilidade de anistia com relação à multa referente aos eleitores que não votarem sem uma justificativa.