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Na 2ª quinzena de novembro ocorre a eleição para os cargos diretivos da OAB. Para tanto, a propaganda eleitoral só poderá ter início após o pedido de registro da chapa, devendo manter conteúdo ético de acordo com o Estatuto e demais normas aplicáveis.

A regra foi determinada pelo Conselho Federal da Ordem no provimento 161/14, que alterou o provimento 146/11.