Atraso em audiência pode redundar em revelia

13 janeiro 2018 às 10h58
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A inexistência de norma que discipline a tolerância ao atraso de parte em audiência serviu de fundamento para a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entender pela aplicação dos efeitos da revelia, mesmo apresentada defesa escrita, em uma situação concreta, oriunda do processo nº 1084-14.2015.09.0657.
No caso em referência, preposto e advogado compareceram à audiência com 16 minutos de atraso. A decisão, unânime, pautou-se na Orientação Jurisprudencial nº 245, segundo a qual “inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência”.