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Segundo o Supremo Tri­bunal Federal (STF), por exercerem atividade de risco eventual, oficiais de Justiça não têm o direito de receber aposentadoria especial. Em sessão da quinta-feira, 11, por maioria de votos, os ministros indeferiram mandados de injunção apresentados por dois sindicatos de servidores do Judiciário. Os sindicados se apoiavam na Lei Com­plementar 51/1985, que regulamenta a aposentadoria especial para policiais.

A Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que a atividade de risco para a aposentadoria especial deve ser exercida de forma constante, o que não seria o caso dos oficiais de Justiça. Se­gundo o ministro Luiz Fux, a definição da atividade de risco é dever do Legislativo, pois não há como o Ju­diciário estabelecer os requisitos que enquadrem determinada atividade profissional e permitam a análise de pedidos de aposentadoria.