Aposentadoria especial para oficiais de Justiça não é reconhecida

13 junho 2015 às 13h21
COMPARTILHAR
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), por exercerem atividade de risco eventual, oficiais de Justiça não têm o direito de receber aposentadoria especial. Em sessão da quinta-feira, 11, por maioria de votos, os ministros indeferiram mandados de injunção apresentados por dois sindicatos de servidores do Judiciário. Os sindicados se apoiavam na Lei Complementar 51/1985, que regulamenta a aposentadoria especial para policiais.
A Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que a atividade de risco para a aposentadoria especial deve ser exercida de forma constante, o que não seria o caso dos oficiais de Justiça. Segundo o ministro Luiz Fux, a definição da atividade de risco é dever do Legislativo, pois não há como o Judiciário estabelecer os requisitos que enquadrem determinada atividade profissional e permitam a análise de pedidos de aposentadoria.