Advogados poderão ter férias sem que corra prazo de processos

30 maio 2015 às 12h21
COMPARTILHAR
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei 5.240/13, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que garante ao advogado o direito de tirar férias de 30 dias anuais sem que o prazo de processos sob sua responsabilidade continue correndo. A aprovação valerá apenas para os casos em que o advogado for o único representante com procuração do cliente em uma causa judicial.