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Ministro Celso de Mello: rito abreviado
Ministro Celso de Mello: rito abreviado

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que discute a constitucionalidade da transferência do dinheiro de depósitos judiciais para os cofres do Executivo será julgada diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). No último dia 10 de novembro, relator da ADI, ministro Celso de Mello, aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei da Lei 9.868/1999.

Diante da relevância do assunto, o rito abreviado permite a análise do mérito direto pelo Plenário, dispensando a análise da liminar requerida. Com a aplicação do rito abreviado, o ministro abriu um prazo de dez dias para a presidente da República e os presidentes da Câmara dos Depu­tados e do Senado Federal apresentem suas manifestações.