2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia é alvo de representação no CNJ

25 março 2017 às 10h13
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A 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem (CCA) de Goiânia, mantida pelo Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias do Estado de Goiás (Secovi Goiás) foi alvo de representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A representação se deu em razão da reticente prática da 2ª CCA em declarar a validade de cláusulas compromissórias evidentemente nulas, promover e também validar citações sem o devido ciente do citando, decretar revelia nestes casos e desobedecer à regra do Artigo 7º da Lei 9.306/96, que impõe a remessa de autos de reclamação arbitral ao Judiciário, para fins de firmatura de compromisso arbitral, quando da recusa de uma das partes em fazê-lo.
Os representantes denunciaram ao CNJ situações de reclamações arbitrais cujo objeto eram contratos ou estatutos objeto que contam com cláusulas compromissórias nulas, dada à adesividade contratual e à regra do Artigo 51, VII, CDC, ou não subscritas pelo reclamado, violando o Artigo 4º da Lei 9.307/96.
Denunciaram mais: que mensageiros arbitrais encarregados de diligências de citação, mesmo sem o ciente do citando em seus mandados, declaram por realizadas as citações, como se fossem imbuídos de fé pública. E, não fosse suficiente, em casos tais a 2ª CCA declara a revelia da parte. Denunciaram, por fim, que, diante do não comparecimento ou recusa da parte reclamada em firmar compromisso arbitral, a 2ª CCA lavra o compromisso à revelia do reclamado, seguindo a marcha processual, em contrariedade ao Artigo 7º da Lei de Arbitragem, que impõe a remessa ao Judiciário para tal desiderato.
Os representantes questionam ainda a imparcialidade da 2ª Corte Arbitral, cujos processos sempre envolvem em seu polo ativo empresas do ramo de imobiliário ou de condomínios, que integram o sindicato mantenedor da corte. A representação foi distribuída para o relator João Otávio de Noronha.