Mais “solertes” do que magistrados, jornais e revistas alertam: “Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião da ‘Gazeta Renana’”.

Ora bolas, beija-flor: redes sociais podem ser penalizadas por “discurso” de terceiros, mas não jornais e revistas?

Quem publica, independentemente de discordar ou concordar com a opinião exposta, se torna corresponsável por aquilo que foi divulgado. Então, no caso de processo judicial, pode acabar sendo denunciado por “endossar”, ainda que de maneira indireta, a difamação, calúnia ou injúria.

Nas suas defesas na Justiça, as redes sociais sugerem que configuram espaços neutros — locais para o exercício da liberdade de opinião, de quaisquer opiniões. Por isso, quem “agrediu” tem de responder judicialmente, mas não as redes.

A defesa das redes sociais é bonita, sobretudo porque, quando se fala em liberdade de expressão, as pessoas se acham próximas do Céu.

Mas, em nome da liberdade de expressão, há indivíduos que fazem horrores nas redes sociais. Prescreve-se que devem ser contidos pela Justiça — que quase sempre tarda, não porque é ruim, e sim porque precisa seguir os trâmites exigidos pela legislação.

Paul Cézanne O pai do artista lendo o jornal
“O pai do artista lendo o jornal”, de Paul Cézanne

Quem deve conter os agressores (crítica não é sinônimo de agressão), de maneira imediata, são as redes sociais — excluindo suas postagens e, até mesmo, suspendendo suas atividades.

Os algoritmos das redes sociais são eficientes para alimentar debates acerbos — na verdade, agressões às vezes mal disfarçadas. Então, os mesmos algoritmos devem ser usados para colocar alguma ordem nos comentários; na verdade, ataques, muitas vezes brutais.

Então, o que serve para as redes sociais, tem de servir para jornais, revistas, sites, blogs etc. Magistrados certamente vão usar — certamente já estão usando — a mesma régua para aferir a brutalidade de posts e artigos.