Revolta é o sentimento que define boa parte da população que ainda preserva o bom senso neste país. Na última semana, um caso de estupro envolvendo uma menina de apenas 12 anos, cometido por um homem de 35 anos, chocou o Brasil após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolver o réu sob o argumento de um suposto “vínculo afetivo consensual” com a criança.

Ou seja, na visão do magistrado não houve estupro. Sim, esse foi o entendimento apresentado diante de um crime gravíssimo cometido contra uma menina de 12 anos. É revoltante. E, sobretudo, é perigoso. Como dizia Bayana System, a justiça é cega e nós queremos contra-atacar. E revidar não significa atacar as instituições, mas sim cobrar os direitos quando nos são cobrados os deveres.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei nº 8.069/1990 assegura a proteção integral a menores de 18 anos, garantindo prioridade aos direitos fundamentais e proteção contra negligência, violência e exploração. Em complemento, a legislação penal brasileira é ainda mais objetiva: qualquer ato sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento, pois a lei reconhece que não há capacidade legal para consentir nessas situações.

A questão que quero abordar aqui é simples e inegociável: proteger crianças é um dever constitucional, não uma opção interpretativa. No entanto, decisões como essa revelam que parte do Judiciário parece relativizar a lei em nome de interpretações subjetivas que não encontram respaldo no texto legal ou na jurisprudência consolidada.

Quando um juiz tenta romantizar a violência sexual infantil ao classificá-la como “vínculo afetivo”, o Judiciário deixa de cumprir sua função primordial. Não se trata apenas de um erro jurídico, mas de um grave desvio ético e institucional. A Justiça existe para proteger os vulneráveis, não para criar narrativas que beneficiem agressores.

E esse contexto fica ainda mais perturbador quando se considera que o relator da decisão que absolveu o acusado, o desembargador Magid Nauef Láuar, passou a ser investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por denúncias de abuso sexual, inclusive envolvendo menores, conforme apurado pela imprensa nacional e confirmado pela própria corregedoria do CNJ.

Diante da repercussão do caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que recebeu, no dia 23 de fevereiro, uma representação relatando os fatos e que já instaurou procedimento administrativo para apuração de eventual falta funcional, seguindo os trâmites legais previstos.

Esse fato deveria ser um choque ainda maior para o sistema de justiça. Não é apenas a interpretação jurídica que está sendo questionada: é a própria conduta do magistrado responsável pela decisão. Quando um julgador que relativiza a proteção legal de crianças enfrenta acusações graves relacionadas a abuso, a confiança pública nas instituições judiciais, que são os pilares da nossa democracia, fica profundamente abalada.

O impacto de decisões como essa vai muito além de um processo específico. Elas silenciam vítimas, desencorajam denúncias e enviam à sociedade a mensagem errada: de que a lei pode ser moldada por convicções pessoais ou por visões distorcidas de relações humanas. Pior ainda, normalizam interpretações perigosas que colocam em risco a proteção de crianças e adolescentes.

Consentimento não existe quando se fala de criança. Afeto não anula crime. E convicções pessoais jamais podem se sobrepor à legislação. Enquanto o Judiciário insistir em decisões que relativizam a proteção da infância, ou pior, enquanto aqueles que as proferem enfrentam investigações por condutas incompatíveis com a função que exercem, continuará falhando em sua missão mais básica: fazer justiça.

Justiça que não protege crianças não é justiça. É conivência.

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