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A decisão judicial também determinou o encaminhamento do caso à Comissão Fundiária do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO)

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) de Goiás divulgou nova lista, nesta terça-feira, 5, de produtores rurais que se candidataram para participar do programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). O objetivo do programa é remunerar financeiramente produtores rurais que se comprometem a preservar áreas de vegetação nativa em suas próprias propriedades, mesmo aquelas que, legalmente, poderiam ser desmatadas para uso agropecuário. Nessa etapa, foram contemplados outros 230 proprietários dispostos a contribuir com a preservação.
De acordo com a Semad, as áreas que podiam ser inscritas no programa são aquelas que o produtor, do ponto de vista legal, poderia suprimir para plantar ou cultivar gado se quisesse, em razão do que estabelece o Código Florestal. O edital previa que a área mínima a ser inscrita era de dois hectares e o máxima, de 100 hectares. No somatório de todas as 571 inscrições feitas, o número total de hectares chegou a 26,2 mil. A Secretaria ainda aponta que das 571 inscrições recebidas pela Semad, 417 foram deferidas (15,3 mil hectares). Em 89 casos, houve desistência (67 arquivadas pelo proponente e 22 que não atenderam à notificação no prazo), e 65 foram indeferidas.
Causas de indeferimento
A principal causa de indeferimento das inscrições no programa foi a dificuldade que alguns produtores tiveram para reunir os documentos necessários para comprovar o domínio ou a posse da terra, totalizando 32 casos. A comprovação de propriedade exigia a apresentação de certidão da matrícula do registro do imóvel emitida há, no máximo, 90 dias por Cartório de Registro de Imóveis. Já a posse poderia ser comprovada por uma declaração assinada por dois confrontantes, atestando que o proponente exerce posse pacífica e ininterrupta do imóvel rural há pelo menos cinco anos, ou por outro título que comprovasse a posse de forma inequívoca.
A segunda principal causa de indeferimento, com 11 casos, foi o fato de a propriedade inscrita estar com a reserva legal degradada ou possuir uma área de preservação permanente (APP) sobreposta à área requerida, sem que essa APP estivesse vetorizada no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Em nove casos, o corpo técnico identificou que a propriedade incluída na inscrição apresentava registro de desmatamento irregular posterior a 2019, sem que esse passivo estivesse regularizado ou em processo de regularização por meio da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI).
Além disso, houve três casos em que a inscrição apresentava área inferior ao mínimo exigido de dois hectares, e outros três em que apenas parte do imóvel estava regularizada no CAR. Também foram registrados indeferimentos por motivos administrativos: um caso de conta bancária com dados incompletos, um de pessoa jurídica sem contrato social e outro de inscrição duplicada.
Recursos
A Semad está recebendo recursos referentes ao resultado preliminar da segunda convocação até o dia 12 de agosto. O resultado final será divulgado no dia 15 de agosto. Os proponentes que tiverem suas inscrições deferidas deverão assinar os contratos de adesão até 31 de agosto, e o pagamento está previsto para ocorrer entre 1º e 30 de setembro.
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