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Secretário de Gestão de Negócios e Parcerias afirmou que não vê problemas na eventual instalação de uma CEI e que a Segenp está à disposição para fornecer informações ao Legislativo
*Colaboração de Tathyane Melo
Membros da bancada goiana na Câmara dos Deputados ouvidos pelo Jornal Opção avaliam que o pacote antifacção e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), previstos para votação até o fim do ano, representam um passo importante para fortalecer o combate ao crime organizado.
O posicionamento segue o anúncio do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), que confirmou a análise, nas próximas semanas, do projeto elaborado pelo governo do presidente Lula (PT) e outras iniciativas de parlamentares que equiparam crimes cometidos por organizações criminosas ao terrorismo.
O deputado José Nelto (UB), disse que o Brasil vive um cenário semelhante ao enfrentado pela Itália durante a ascensão da máfia e defendeu que o Congresso trate o crime organizado com o mesmo rigor aplicado ao terrorismo. Para ele, o combate não deve se concentrar apenas nas bases operacionais das facções, mas também nos responsáveis pelo comando financeiro.
“O Estado brasileiro terá que agir com inteligência para alcançar não somente o cidadão com o fuzil na favela, mas também o barão da Faria Lima, aquele que está em Nova York e Miami. Tem que haver um esforço coordenado da União, dos estados, das polícias e de todas as forças de inteligência”, disse.
“Infelizmente o Poder Judiciário brasileiro tem envolvimento de juízes, autoridades, promotores, policiais e parlamentares. É um momento em que essa lei precisa ser muito pesada”, completou.
Para Ismael Alexandrino (PSD-GO), há consenso de que o país precisa de respostas legislativas imediatas. Ele defende que o projeto antifacção deve ser votado nos próximos dias para fornecer diretrizes claras aos estados e assegurar a proteção jurídica às autoridades de segurança.
“Precisamos votar um projeto antifacção para promover um enfrentamento ao crime organizado, dar norte aos entes federados e segurança jurídica às instituições. A população precisa dessa tranquilidade, e nós, parlamentares, temos o dever de dar uma resposta efetiva”, afirmou.
A deputada Magda Mofatto (PRD-GO) apoia as propostas. Temos que dar um jeito de acabar com essa violência toda. Tudo que for contra facção é altamente positivo. Quem gosta de violência? Quem gosta de tráfico de drogas?”, questionou.
O deputados Samuel Santos (Podemos) destacou que o crescimento das facções se consolidou ao longo dos anos e que o país enfrenta hoje um cenário “insustentável”. Para ele, além do endurecimento legislativo, políticas públicas sociais negligenciadas contribuíram para o avanço das organizações criminosas.
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A recente sentença da 2ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis, que condenou um pai ao pagamento de R$ 15 mil a cada um dos dois filhos por abandono afetivo, trouxe novamente à tona a discussão sobre o dever jurídico de convivência familiar e as consequências emocionais do afastamento parental. O caso, julgado pelo juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, reconheceu que a distância física e emocional não exime o genitor da obrigação de exercer o cuidado afetivo e educativo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para a advogada Laudiene Andrade, vice-presidente da Comissão de Sucessões da OAB-GO, a decisão é emblemática e já reflete a nova Lei nº 15.240/2025, sancionada há menos de uma semana, que inclui o abandono afetivo como ilícito civil.
“Essa sentença mostra que o tema deixou de ser apenas teórico. O Judiciário tem reconhecido o abandono afetivo como violação de um dever legal e aplicando a lógica da responsabilidade civil aos vínculos familiares. Quem negligencia o afeto, responde por isso”, explicou ao Jornal Opção.

Segundo a advogada, o abandono afetivo ocorre quando um dos pais se omite de forma intencional e contínua, deixando de oferecer cuidado, presença e orientação. “A criança precisa do respaldo emocional e da figura protetiva dos pais. Quando há ausência de convivência, carinho e diálogo, há abandono afetivo. Isso causa prejuízos psíquicos profundos, muitas vezes irreversíveis”, afirma.
Ela acrescenta que, entre os principais critérios analisados pela Justiça, estão a ausência física prolongada, a falta de vínculo emocional, e a negligência com o dever educativo e afetivo.
“O amor não se obriga, mas a responsabilidade, sim”, disse.
Laudiene ressalta que o objetivo da indenização não é “comprar afeto”, mas reparar o dano emocional causado pelo abandono. Citando decisão da ministra Nancy Andrighi, do STJ, ela explica que o amor não pode ser imposto, mas a responsabilidade parental é dever jurídico.
“A indenização não obriga o amor, mas reconhece que houve uma lesão moral. A ausência não pode mais ser tratada como um simples fato da vida, e sim como uma omissão passível de sanção”, diz.
A advogada afirmou que a nova legislação altera o ECA para estabelecer o dever jurídico de cuidado emocional, educativo e afetivo dos pais. A norma surge em resposta a um cenário em que 70% a 80% dos lares brasileiros são chefiados por mulheres, segundo o IBGE.
“A maternidade é obrigatória, mas a paternidade tem sido tratada como facultativa. A nova lei corrige essa distorção e afirma que a ausência também gera responsabilidade”, observa.
Apesar do avanço, Laudiene alerta para possíveis efeitos adversos da aplicação da lei, caso o cumprimento da convivência se torne forçado.
“O risco é gerar situações de convivência apenas por obrigação, sem vínculo afetivo real. Isso pode expor crianças a novos tipos de violência, física, psicológica ou até sexual, se o contato ocorrer sem preparo ou acompanhamento adequado”, adverte.
Para a advogada, o foco deve ser o reconhecimento da dor da vítima e a educação afetiva dos pais, não a imposição artificial de convivência. “O abandono afetivo é uma ferida social que precisa ser discutida com empatia e responsabilidade. Reconhecer o dano é o primeiro passo para mudar a cultura da omissão parental”, completou.
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