Política
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Decreto da nomeação foi publicado nesta terça-feira, 21; Márcio Macêdo não deve assumir outro cargo no governo e deve disputar vaga na Câmara dos Deputados no próximo ano
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou nesta terça-feira, 21, Guilherme Boulos como ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República no lugar de Márcio Macêdo. A nomeação e exoneração, respectivamente, já foram publicadas no Diário Oficial da União. Macêdo estava na função desde o início do mandato do petista.
O objetivo com o nome de Boulos é superar dois desafios: solidificar a relação com movimentos sociais de porte nacional, que anda abalada, e aumentar contado com movimentos ligados aos jovens. Na reunião do convite, realizada nesta segunda-feira, 20, estavam presentes Macêdo, a ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, o ministro Rui Costa, da Casa Civil, e Sidônio Palmeira, da Secretaria de Comunicação Social.
A mudança é cogitada desde o fim do ano passado. De acordo com integrantes do Palácio do Planalto, Macêdo é próximo a Lula e tem confiança no PT, mas havia uma avaliação de que os trabalhos referentes aos movimentos sociais - que é a principal atribuição da pasta atualmente - não estavam funcionando.
O PT admite que tem se distanciado progressivamente da juventude e, embora Lula receba apoio de grupos de jovens, o governo também assume que tem pouca relação com esse público. Boulos e o grupo do PSOL podem dar uma revertida nesse cenário.
Macêdo não deve assumir outro cargo na administração federal e deve concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados no próximo ano.
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Em uma decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o arquivamento da ação civil pública por improbidade administrativa contra figuras centrais do escândalo do Mensalão. Entre os beneficiados estão os ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, além dos ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores José Genoíno e Delúbio Soares. A medida também alcança outros réus que estavam na mesma condição jurídica.
A controvérsia remonta a 2009, quando a Justiça Federal de primeira instância excluiu 15 acusados da ação de improbidade. A justificativa foi dupla: ministros de Estado não poderiam ser responsabilizados por esse tipo de infração, e os demais já respondiam por ações semelhantes em outras instâncias. O Ministério Público Federal (MPF), no entanto, recorreu da decisão.
Em 2015, a Segunda Turma do STJ reverteu parcialmente esse entendimento e autorizou o prosseguimento da ação contra os chamados “mensaleiros”. Na ocasião, os ministros consideraram válidos os requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ou seja, reconheceram que havia dúvida objetiva sobre o tipo de recurso cabível, que não houve erro grosseiro, e que o recurso equivocado foi interposto dentro do prazo legal.
Após novo recurso, os réus obtiveram vitória definitiva na Primeira Seção do STJ, que consolidou o entendimento de que não havia fundamento para manter a ação de improbidade. A decisão representa um desfecho jurídico importante para os envolvidos no maior escândalo político da década de 2000.
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