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Goiás e o Triângulo devem se unir

De vez em quando Goiás e o Triângulo se hostilizam. Devem é se unir, inclusive no plano político, com suas representações no Congresso formando alianças

Ambiente regulatório da ciência, tecnologia e inovação: cenário favorável em Goiás

**Vanderlei Cassiano é diretor de Programas e Monitoramento da Fapeg, pertencente à carreira de Gestor Governamental do Estado de Goiás.

Em setembro do ano passado, ainda no início de sua gestão, o governador Ronaldo Caiado assinou o decreto nº 9.506/2019 que regulamenta, no âmbito estadual, as leis federais nº 10.973/2004 e nº 13.243/2016, que dispõem sobre o incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa e à inovação.

Ansiavam por sua edição os diversos atores, públicos e privados, que compõem o ecossistema goiano de pesquisa, tecnologia, desenvolvimento e inovação, tais como as instituições científicas e tecnológicas (ICT), incubadoras, os núcleos de inovação tecnológica (NIT), os parques tecnológicos existentes no Estado, os pesquisadores, os programas de pós-graduação e seus laboratórios de pesquisa, ligados às instituições de ensino superior de Goiás, agências de fomento, como também a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg).

No caso específico da composição do texto da minuta do decreto nº 9.506/2019, a Fapeg teve participação decisiva, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), a Procuradoria-Geral do Estado e as instituições de ensino superior de Goiás, além de outros participantes. Com a assinatura, Goiás passou a ter um dos mais atualizados ambientes regulatórios para o incentivo à ciência, à tecnologia e à inovação, em comparação com os demais Estados da Federação.

No último dia 10 de julho, foi promovido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) um debate nacional, realizado por videoconferência, com foco no tema “O Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação nos Estados”. O papel de Goiás frente ao cenário nacional ficou em destaque, especificamente quando das comparações entre os ambientes normativos vistos em outras unidades da Federação, aparecendo entre nove outros Estados de destaque, dentre os quais São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco.

No evento foram abordados os avanços já alcançados desde a publicação do regulamento federal da Lei nº 10.973/2004 –decreto Federal nº 9.283/2018 – em termos de simplificação de processos licitatórios para aquisição de bens relacionados à pesquisa, formalização de instrumentos conveniais entre ministérios, secretarias de Estado, e agências e fundações públicas fomentadoras de pesquisa e inovação, visando maior celeridade na disponibilização de recursos financeiros para aquisição de bens de capital, de custeio à pesquisa, incluindo as importações, e também focada na desburocratização para a subvenção a micro e pequenas empresas ligadas à inovação e indução à tríplice hélice formada por empresas, universidades e governo.

No ambiente favorável visto em Goiás, a Fapeg já tem contabilizado avanços em seu histórico, em vista dos acordos formalizados a partir da edição do decreto nº 9.506/2019, que vão desde a simplificação dos instrumentos de natureza contratual até a racionalização de processos internos relativos às prestações de contas de fomentos concedidos.

Os avanços proporcionados pelo novo marco legal em ciência, tecnologia e inovação ainda irão se reverter em grandes frutos ao nosso Estado.

Organismo de combate à corrupção se faz necessário

**César Moura é subsecretário de Fomento e Competitividade da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços

A preocupação com a lisura e êxito legal dos processos administrativos, técnicos e operacionais de responsabilidade do Governo de Goiás estimulou o governador Ronaldo Caiado a criar a Delegacia Estadual de Combate à Corrupção (Deccor). Trata-se de um ramo da atividade policial de combate à corrupção no meio governamental, no estímulo da integridade do setor público.

Suas atribuições têm foco na investigação de irregularidades nas compras públicas, com repressão às infrações penais que provoquem prejuízo ao patrimônio público e levem ao enriquecimento ilícito. A ação é mais um instrumento de busca da moralidade administrativa e segue ações efetivadas e amplamente divulgadas além-território brasileiro, no extermínio de atividades de fraudes, desonestidades, adulteração e falsidade nos negócios públicos.

 A delegacia, que substitui o Grupo Especial de Combate à Corrupção, dará continuidade aos trabalhos já iniciados e tão bem-sucedidos. Em Goiás seis grandes operações já resultaram em mais de R$ 180 milhões bloqueados, apreensão de veículos, aeronaves e mais de 160 mandados de busca e apreensão. As atividades são desenvolvidas com todo o respaldo da Secretaria de Segurança Pública e asseguradas por parcerias entre os poderes executivo, legislativo e judiciário.

À exemplo da Polícia Federal, de governos em diferentes esferas e de iniciativas diversas, que buscam a preservação da dignidade da máquina pública, o Governo de Goiás também persegue a decência nas transações realizadas por gestores públicos. As atividades da delegacia se traduzem em resposta aos cidadãos, no combate a desvios da natureza do governo, que é proporcionar bem-estar e qualidade de vida à sociedade.

Os mecanismos de combate resultam no maior cuidado com os recursos públicos e sua aplicação, na transparência entre receitas e despesas, em cuidado na formulação de políticas públicas, leis e procedimentos processuais. A iniciativa do governador, de dar maior robustez ao Grupo, tornando-o Delegacia, é um ato em favor de governo republicano, constitucional e dos interesses da população.

Na realidade se o homem não fosse falho, susceptível ao erro, egoísta, e atraído pelo poder e riqueza não haveria necessidade de instrumentos policiais para acompanhar seus atos e aplicar e observar sua punição. Mas como declínio, suborno, desvio de função e o corrompimento em geral das estruturas se alastraram mundo afora, quer em meio público ou privado, a honradez da atuação de uma Delegacia Estadual de Combate à Corrupção, se faz necessária.

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Um goiano sugeriu o lago de Brasília

O general José João Curado, tio do escritor Bernardo Élis, disse que o clima seria insuportável sem a construção de um lago O presidente Juscelino Kubitschek, construtor de Brasília, gostava de lagos. E tanto é assim que, quando prefeito de Belo Horizonte, mandou construir o lago da Pampulha. Mas o grande lago de Brasília era uma sugestão existente desde antes de Juscelino nascer, o que aconteceu em 1902. No começo da República, a histórica Missão Cruls estudou e definiu a área para onde, por dispositivo constitucional, mudaria a capital da República. Fez parte da Missão Cruls um general do Exército, José João de Campos Curado, natural de Corumbá de Goiás, que se encarregou de estudar os recursos hídricos do Planalto Central. Ele afirmou no relatório que o clima da área seria insuportável sem a construção de um lago. E sugeriu exatamente que fosse construído um com as águas do Ribeirão Paranoá. O general José João Curado era irmão do poeta Erico Curado, pai do escritor Bernardo Élis.

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O limite para os lixões

*Enio Caiado, presidente da Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás

Acaba de receber sanção presidencial o novo marco regulatório do saneamento básico, que entre outras propostas, estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - PL n° 4162/19 - para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. Instituída por lei no ano de 2010, a PNRS exige que a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos deveria ter sido implantada em até quatro anos após a data de publicação desta lei, em 2014. Entretanto, a realidade é que grande parte dos municípios brasileiros em 2020, incluindo os goianos, não conseguiram executar os aterros sanitários adequados e utilizam ainda os conhecidos “lixões” para depósito de rejeitos.

Mais do que um problema administrativo das prefeituras, os lixões afetam o meio ambiente e trazem prejuízos para a saúde pública em geral. Com esse cenário, os governos estaduais devem ficar atentos, e trazer soluções, em conjunto com os municípios, para a gestão de resíduos sólidos. Em Goiás, já conseguimos um trabalho nesse sentido. Mais de 130 municípios de diferentes regiões do Estado recebem assessoria do Governo de Goiás, por meio da Goiás Parcerias, agilizando assim as questões relacionadas às exigências da PNRS.

Tal assessoria é realizada com a prestação de informações técnicas e jurídicas aos consórcios formados e em formação, por municípios goianos, no intuito de viabilizar a construção dos aterros sanitários. Essas associações, conforme a própria PNRS, contribuem para a descentralização da prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos e também para a obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal (Art. 45 - Lei nº 12.305/2010).

Entre as demandas dos consórcios goianos, de acordo com a avaliação da Goiás Parcerias, estão a documentação completa e correta dos municípios integrantes, a desapropriação de área para o aterro, a dificuldade em avançar com licenças ambientais de acordo com as exigências estaduais e federais e a falta de recursos financeiros para a execução do projeto de gestão e das obras. Com a sanção do novo marco, os municípios que tenham elaborado plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos até 31 de dezembro de 2020 terão uma extensão dos prazos, anteriormente concedidos, de acordo com o número de habitantes. Por exemplo: para municípios com menos de 50 mil habitantes, o prazo é até 2024, desde que tenham o plano de gestão concluído.

É imperativo que os municípios façam a adequação à legislação federal e estadual de gestão integrada e gerenciamento do lixo. É muito importante que os prefeitos entendam que mesmo com a dilação prazos, o período para execução das obras dos aterros sanitários é muito exíguo, pois estas deverão ser realizadas durante o período de seca, que compreende o período entre abril e outubro de cada ano. No entanto, se caminharmos juntos, municípios e Estado, conseguiremos realizar todos os serviços necessários para a implantação dos aterros sanitários dentro dos prazos preestabelecidos. Enfim, temos a convicção de que, não só os municípios do Estado de Goiás, mas todos os municípios do Brasil conseguirão eliminar os lixões, que passarão a ser coisa do passado e não mais comprometerão o meio ambiente.

Água para a garganta

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