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Em recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) tenta reabrir a ação penal que atribui responsabilidade criminal ao ex-presidente da Vale (VALE3) Fábio Schvartsman e outros 15 denunciados por tragédia que matou pelo menos 272 em Brumadinho, em janeiro de 2019. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) havia trancado a ação, por meio de habeas corpus, ao entender que a denúncia não havia deixado claro o vínculo direto entre Schvartsman e o rompimento da barragem.

O parecer do MPF pede a revisão da decisão ao alegar não seria possível antecipar a análise de provas antes da fase de pronúncia. O MPF entendeu ainda que Fábio Schvartsman tinha ciência dos problemas de segurança das barragens da Vale e não se empenhou para evitar os danos ambientais e as mortes sob o mar de lama da Barragem 1, em Brumadinho.

Concomitantemente, a Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja mantida a multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela CGU à Vale. No STF, a mineradora tenta se livrar da multa aplicada em agosto de 2022 por omissão e inserção de dados falsos sobre a estabilidade da barragem que se rompeu em janeiro de 2019. O ministro Kassio Nunes Marques, no STF, discordou da tese da mineradora, segundo a qual não deveria ter sido aplicada a Lei Anticorrupção no processo administrativo que levou à multa.

Indenizações por Dano-morte

Na última semana, a Justiça do Trabalho iniciou o pagamento das indenizações por dano-morte às famílias das vítimas. O acordo, homolago em abril, contempla espólios das 272 vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, incluindo dois nascituros (fetos que estavam gerados por duas grávidas que morreram). A adesão ao acordo é facultativa e os herdeiros têm até julho de 2026 para manifestar interesse. O valor das indenizações não foi divulgado por questões de segurança. A mineradora se comprometeu pagar o acordo imediatamente após a regularização de cada caso.