Deputados temem que Supremo legisle sobre regulação das redes sociais

08 maio 2023 às 16h31

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A liberação de uma pauta de julgamento do plenário no Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser a base para uma regulamentação das redes sociais a partir do Judiciário. O movimento é visto com desconforto por deputados federais que temem um atropelo da discussão que corre no Congresso Nacional.
A decisão do Supremo pode atropelar um dos pontos de inflexão do governo e oposição. O recurso extraordinário discute a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, que determina a necessidade de prévia e específica ordem judicial para exclusão de conteúdo e responsabilização de provedores de internet.
Derrotado na semana passada, o governo Lula ainda busca apoio para a votação do Projeto de Lei 2630/2020, PL das Fake News. Ao Metrópoles, o relator da matéria, Orlando Silva (PCdoB) diz temer a atuação do STF caso haja omissão do Legislativo. Para ele, é preciso que as plataformas sejam responsabilizadas pela omissão em gerenciar conteúdos ilegais que configuram ou incitam crimes.
O projeto
A proposta institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O texto cria medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais, como Facebook e Twitter, e nos serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, excluindo-se serviços de uso corporativo e e-mail.
As medidas valerão para as plataformas com mais de 2 milhões de usuários, inclusive estrangeiras, desde que ofereçam serviços ao público brasileiro.
Contas falsas e robôs
Segundo o texto, os provedores de redes sociais e de serviços de mensagens deverão proibir contas falsas – criadas ou usadas “com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público” –, exceto em caso de conteúdo humorístico ou paródia. Serão permitidas as contas com nome social ou pseudônimo.
Remoção de conteúdos
Conforme a proposta, os usuários deverão ser notificados em caso de denúncia ou de aplicação de medida por conta da lei. Porém, eles não precisarão ser notificados em casos de dano imediato de difícil reparação; para segurança da informação ou do usuário; de violação a direitos de crianças e de adolescentes; de crimes previstos na Lei do Racismo; ou de grave comprometimento da usabilidade, integralidade ou estabilidade da aplicação.
O usuário poderá recorrer da decisão de remoção do conteúdo e das contas. Além disso, será assegurado ao ofendido o direito de resposta na mesma medida e alcance do conteúdo considerado inadequado.