Justiça emite alerta sobre golpe dos precatórios

08 julho 2024 às 11h46

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Todo cuidado é pouco para não cair no golpe dos precatórios. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) emitiu um alerta sobre tentativas de golpe no recebimento de precatórios. Golpistas estão enviando mensagens via e-mail e WhatsApp para clientes de advogados que atuam em processos na Justiça Federal.
O que são precatórios?
Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia a um beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial definitiva, ou irrecorrível. Ou seja, é o reconhecimento de uma dívida do governo junto a uma pessoa física ou jurídica.
Segundo comunicado oficial do TRF3 divulgado nesta semana, estelionatários estão se passando por integrantes de escritórios de advocacia e informando que a expedição do precatório está condicionada ao recolhimento de valores para resgate do crédito. Há casos em que os criminosos afirmam ser necessário realizar um depósito bancário relativo a supostas certidões negativas ou custas processuais para a liberação do crédito em nome do credor, induzindo as pessoas a realizarem pagamentos indevidos.
A Justiça Federal esclarece que nunca condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza e não exige, por telefone, mensagem ou e-mail, o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação do pagamento.
A consulta sobre a liberação pode ser feita pelo número do processo, CPF ou nome da parte na página com informações sobre precatórios disponibilizada pelo TRF3. Em caso de dúvida, também é possível esclarecê-la pelo e-mail [email protected].
O Conselho da Justiça Federal (CJF) também possui um hotsite com informações sobre precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da Justiça Federal.
Como agem os golpistas:
Os criminosos entram em contato com o credor por telefone ou mensagem via WhatsApp, fazendo-se passar por juiz, funcionário do tribunal ou advogado, solicitando o pagamento de valores a título de emolumentos, custas judiciais ou “antecipação” de tributos que seriam condicionados à liberação dos valores. Vale ressaltar que o Tribunal de Justiça não exige pagamentos para liberações de valores.
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