Por determinação da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) determinou, nesta terça-feira, 8, que a Caixa Econômica Federal (CEF) bloqueie os pagamentos de auxílios para caminhoneiros e taxistas com dados irregulares, como menor de idade e titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

“A Caixa realizou o levantamento das parcelas disponibilizadas para os beneficiários nas folhas dos benefícios caminhoneiro e taxista e efetuou o bloqueio parcial ou total dos valores creditados em conta, de acordo com o saldo disponível na data de 31 de outubro de 2022, até o limite do valor de parcelas recebidas pelos beneficiários”, cita trecho de comunicado encaminhado por um funcionário da instituição ao Jornal Opção.

Segundo a instituição bancária, o beneficiário do programa “deve ser informado de que o valor foi bloqueado por determinação do TCU ou CGU”. A Caixa destaca que é apenas “agente pagador dos benefícios”, que cabe ao MTP a gestão dos auxílios. “Nós vamos atender aos caminhoneiros autônomos. Em torno de 750 mil caminhoneiros receberão uma ajuda para compensar o aumento do diesel”, afirmou o presidente Jair Bolsonaro (PL), em 21 de outubro.

Por meio de nota, o MTP informou que tem “compromisso com a transparência e eficiência na utilização dos recursos públicos. Não há nenhum bloqueio previsto para as próximas parcelas de benefício a caminhoneiros e taxistas, como informa a matéria”.

Segundo a pasta, o comunicado trata-se de fake news. “Não há nenhum comunicado seja da Caixa ou do MTP nesse sentido. Nenhum bloqueio está previsto para aqueles beneficiários já contemplados e que vão receber normalmente no próximo pagamento, que ocorrerá no dia 19 de novembro. O pagamento referente à competência dezembro será feito no dia 10 de dezembro”.

Auxílios

Os benefícios pagos pelo governo Federal aos caminhoneiros e taxistas faz parte do pacote previsto na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 123/22, que ficou conhecida como “PEC Kamikaze” ou “PEC das Bondades”. A medida provisória liberou R$ 10,9 bilhões em crédito extraordinário para o pagamento dos benefícios sociais.

O projeto autorizou, como emergencial, que o governo ultrapasse o teto de gastos em ano de eleições. A maior parte dos recursos da emenda foi destinada ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), responsável pelo auxílio dos caminhoneiros e dos taxistas.

Para se ter ideia, foram R$ 7,1 bilhões apenas para a pasta. Desse total, R$ 5,1 bilhões serão utilizados para pagar o benefício dos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), categoria formal que abrange os caminhoneiros. Outros R$ 2 bilhões restantes foram destinados para o auxílio dos taxistas. Os dois grupos receberão parcelas de R$ 1 mil.

A assessoria de imprensa do MTP informou que os bloqueios são referentes à pendências de regularização dos beneficiários. Dentre os quais, menor de idade e titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

Confira os motivos para bloqueios de pagamentos:

Caminhoneiros

– Quem estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada ou nula. Para solucionar problemas com CPF, o caminhoneiro deve procurar atendimento em uma unidade da Receita Federal.

– Quem tinha idade inferior a 18 (dezoito) anos ou aquele que, com 16 anos, não era emancipado oficialmente em 31 de maio de 2022.

– Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

– Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (BPC ou invalidez).

• Para fins da verificação dos requisitos serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento.

• O Benefício Caminhoneiro-TAC não será pago cumulativamente com o Benefício Taxista, conforme inciso VI, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

• Outras dúvidas: [email protected]

Taxistas

– Quem estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;

– Quem tinha idade inferior a 18 (dezoito) anos em 31 de maio de 2022.

– Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

– Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (invalidez).

Para fins da verificação dos requisitos serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento.

O Benefício Taxista não será pago cumulativamente com o Benefício Caminhoneiro-TAC, conforme inciso VI, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.