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Pirenópolis, a 130km de Goiânia, tem 295 anos. Em um de seus casarios centenários foi celebrado entre o Poder Executivo local e dois advogados — Hyulley Aquino e Mozarto Dias Machado —, que acabaram condenados por ação de improbidade administrativa. Uma das penas foi a dupla ficar com os direitos políticos suspensos por três anos. Nesta segunda-feira, 19, foi divulgado na versão eletrônica do Diário de Justiça o inteiro teor de um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologando um pioneiro acordo de não-persecução cível (ANPC) para recuperar aos acusados a condição, por exemplo, de elegibilidade em troca de majorar a multa em 500%, de R$ 15 mil para R$ 75 mil. É a cidade fazendo história novamente. O feito foi conseguido pelo escritório Demóstenes Torres Advogados, de Brasília.

O voto favorável do relator na 2ª Turma do STJ, Herman Benjamin, foi acompanhado pelos ministros Assusete Magalhães, Francisco Falcão, Humberto Martins e Mauro Campbell. Benjamin ressalta dois precedentes, mas o caso de Pirenópolis foi decidido inicialmente há um ano e meio. Inclusive, foi tema da reportagem “Defesa feita por Demóstenes Torres obtém acordo inédito no STJ”, publicada no Jornal Opção em 15 de junho de 2020.

Herman Benjamin, ministro do STJ | Foto: TSE

O Ministério Público recorreu do acordo justamente por causa do ineditismo: “[Os membros do MP] nos deparamos com uma situação inédita. Pesquisa realizada na jurisprudência dessa Colenda Corte Superior não revela qualquer decisão precedente versando sobre a legalidade de acordo firmado nos moldes deste que se apresenta nesta etapa processual. A matéria é complexa, e inova no Superior Tribunal de Justiça, até porque os réus, ora agravantes, foram condenados nas etapas jurisdicionais precedentes, sobrevindo o acordo, celebrado com o Promotor de primeiro grau, para homologação nessa Corte Superior, estando o feito em adiantada fase de tramitação”. Traduzindo: a novidade era tão grande que o órgão voltava atrás depois de concordar com o ANPC.

Depois do caso de Pirenópolis, saiu em 25 de outubro de 2021 a Lei 14.230, que criou a versão civil do Acordo de Não-Persecução Penal, uma das engenhocas jurídicas inseridas no Pacote Anticrime. A 14.230 incluiu na 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa, o artigo 17:

“O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:

I – o integral ressarcimento do dano;

II – a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados”.

Ou seja, a novidade de Pirenópolis virou lei.”