A juíza Aline Freitas da Silva diz que o partido Progressistas tem dez dias “para, querendo, substituir o candidato”

Nivaldo Melo: candidatura vetada em Pirenópolis | Foto: Divulgação

A juíza da 26ª Zona Eleitoral, Aline Freitas da Silva, acatando pedidos de impugnação do Ministério Público e políticos, decidiu indeferir o pedido de registro de candidatura de Nivaldo Antônio de Melo a prefeito de Pirenópolis. Na sentença, de sexta-feira, 16, a magistrada escreve: “Notifique-se o candidato Nivaldo Antônio de Melo, o partido Progressistas e a coligação Serenidade Para Pirenópolis Crescer (PSD, PP, MDB, PTB) da presente sentença, para, querendo, substituir o candidato, nos termos do artigo 72 da Res. TSE 23.609/2019”.

Altamir Mendonça: cotado para ser o candidato do PP | Foto: Divulgação

Noutras palavras, Nivaldo Melo não é mais candidato a prefeito de Pirenópolis e permanece com seus direitos políticos cassados até 2026. O partido Progressistas (PP) terá de substitui-lo. Altamir Mendonça, do Progressistas, pretende ser candidato. Mas o vice de Nivaldo Melo, Paulo Daiam, do MDB, também almeja ser candidato. Há outros nomes postulando.

A partir de agora, Nivaldo Melo passa de candidato a cabo eleitoral. Ele era apontado com o postulante favorito.

Ao examinar o exame das contas de Nivaldo Melo, de quando era prefeito de Pirenópolis, feito pelo Tribunal de Contas da União, a juíza constatou que ele aplicou mal dinheiro do governo federal (do Ministério do Turismo) e não fez a devida licitação. Houve dano ao Erário. Notificado pelo TCU, o ex-prefeito não conseguiu apresentar provas para “absolvê-lo” (parece não ter demonstrado interesse), o que resultou na sua condenação. O TCU ainda anotou que ele deveria devolver 194 mil reais ao Erário, além de pagar uma multa de 20 mil reais.

Paulo Daiam: emedebista também é cotado para substituir Nivaldo Melo | Foto: Facebook

A juíza frisa, na sentença: “Para configuração da inelegibilidade são necessários os seguintes requisitos: 1 — rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas em face de irregularidades insanáveis; 2 — a irregularidade configurar, em tese, ato doloso de improbidade administrativa; e 3 — irrecorribilidade da decisão”.

Aline Freitas da Silva: juíza da 26ª Zona eleitoral | Foto: Carla Adriana

A magistrada aduz: “Restam demonstrados nos Acórdãos do TCU todo os requisitos necessários a incidência de inelegibilidade, os quais estão bem explícitos na Toma de Contas Especial — TC 019.593/2015-5”. Portanto, frisa a juíza Aline Freitas, “as contas em referência foram rejeitadas, por irregularidade insanável, sendo a decisão do TCU irrecorrível e as contas julgadas pelo órgão competente, incidindo o candidato em ato doloso de improbidade administrativa, por atos ilegais na gestão municipal, já que as infrações apontadas causam dano ao Erário (artigo 10) e violam os princípios administrativos”.

Candidatos a prefeito

Com a saída de Nivaldo Melo, permanecem na disputa os seguintes candidatos: Alexandre Pompeu de Pina, do PT, André Pio, do PSDB, Ennio Bastos, do PSB, e o prefeito João do Léo, do Democratas.