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O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar Vinicius Delalibera, preso em Catanduva (SP) em agosto para “garantia da ordem pública”.

Segundo o magistrado, não se demonstrou “a necessidade da prisão” muito menos “elementos concretos e individualizados que a justifiquem, de forma suficiente”.

Foram 12 os acusados de “alegado desvio de recursos públicos vinculados” a uma organização social (OS), a Mahatma Gandhi, da cidade do interior paulista.

Os criminalistas goianos Demóstenes Torres e Caio Alcântara argumentaram que Delalibera nunca cometeu crimes e que sua prisão “foi decretada com fundamentos genéricos”, sem os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal.

À época, houve muita carnavalização com as acusações. Jornais como a “Folha de S.Paulo” e emissoras de televisão, a começar da Rede Globo, exibiram reportagens sobre o caso.

Segundo os advogados, ao contrário do que entendeu o juízo de primeira instância, não existe previsão legal para decretar a preventiva com o único intuito de produzir provas. Essa hipótese, conforme argumentam, é apenas para a prisão temporária.

A segregação para “melhores esclarecimentos” justificaria, na prática, a prisão para colher provas contra o próprio acusado, em afronta ao princípio do nemo tenetur se detegere, uma expressão latina que a legislação brasileira acolheu para que ninguém possa ser obrigado a gerar prova para se incriminar.

Assim, a prisão do cliente do ex-senador baseou-se apenas em expectativa de prova, sem elementos concretos que a sustentem, conforme observou o ministro do STJ.