Delegado da Polícia Federal sugere que “timing para prender Lula pode surgir em 30 ou 60 dias”

27 janeiro 2017 às 14h00

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Igor Romário de Paula contesta declaração que um delegado deu à Veja sugerindo que timing para prender o ex-presidente havia passado
Numa entrevista aos repórteres Leandro Prazeres, Vinicius Konchinski e Flávio Costa, do UOL, Igor Romário de Paula, delegado da Polícia Federal que coordena as investigações da Operação Lava Jato — está concluindo dois inquéritos contra o ex-presidente Lula da Silva, do PT —, contesta entrevista que um delegado da PF deu à revista “Veja”. Leia abaixo trechos da entrevista.
UOL — Um delegado da equipe da Lava Jato afirmou, recentemente, que se perdeu o “timing” para prender o ex-presidente Lula. O senhor concorda?
Igor Romário de Paula — É complicado falar em perder timing. Os requisitos para uma prisão preventiva são bastante objetivos. Lá atrás, na fase 24 da Lava Jato, quando houve a representação do Ministério Público [pela condução coercitiva de Lula, em março], não existiam os requisitos para um pedido de prisão do ex-presidente. Não acho que a gente perdeu o timing. Esse timing pode ser daqui a 30 dias, a 60 dias. A investigação que envolve o ex-presidente Lula é muito ampla.
Então o senhor não concorda com a afirmação de seu colega?
Não. O timing pode ser daqui a pouco. Não vejo nem perda de tempo nem condescendência com o fato de se tratar um ex-presidente. O próprio juiz Sergio Moro já mostrou que ele não leva isso em consideração quando toma suas decisões. Esse timing pode ser mais para frente, pode não ser aqui, pode aparecer nas investigações que acontecem em Brasília.
Nota do advogado do ex-presidente Lula da Silva
Sobre a entrevista concedida pelo delegado Igor Romário de Paula ao portal UOL (27/01/2017), fazemos os seguintes registros, como advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
1- A divulgação pela imprensa de fatos ocorridos na repartição configura transgressão disciplinar segundo a lei que disciplina o regime jurídico dos policiais da União (Lei no. 4.878/65, art. 43, II). Além disso, a forma como o Delegado Federal Igor Romário de Paula se dirige ao ex-Presidente Lula é incompatível com o Código de Ética aprovado pela Polícia Federal (Resolução no. 004-SCP/DPF, de 26/03/2015, art. 6o, II) e com a proteção à honra, à imagem e à reputação dos cidadãos em geral assegurada pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional e, por isso, será objeto das providências jurídicas adequadas;
2- Ao renovar uma abordagem sobre hipotética privação da liberdade do ex-Presidente sob o enfoque de “timing” ou sentido de oportunidade, o Delegado Federal Igor Rodrigo de Paula deixa escancarada a natureza eminentemente política da operação no que diz respeito a Lula. Há pré-julgamento, parcialidade, vazamentos e comportamentos que violam a ética e a conduta profissional por parte de diversas autoridades envolvidas nas investigações e processos referentes ao ex-presidente. É o “lawfare”, como uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, exposto reiteradamente pela defesa de Lula, que fica cada vez mais claro a cada pronunciamento de agentes públicos que participam da Operação Lava Jato;
3- Agentes públicos que se valem do cargo para promover atos lesivos à honra de Lula ou de qualquer cidadão cometem abuso de autoridade, na forma do artigo 4o., alínea “h”, da Lei no. 4.898/65. Por isso, o conteúdo da entrevista concedida pelo Delegado Federal Igor Romário de Paula deve ser investigada e punida, se constatada ocorrência do ilícito, independentemente de “timing”. Ninguém está acima da lei, quanto mais as autoridades encarregadas de garantir o seu cumprimento;
4- A declaração do delegado Igor de Paula caracteriza coerção moral ao ex-Presidente e ataque à sua imagem pública. É inadmissível que um agente do estado se pronuncie sobre investigação ainda em curso, sob sua responsabilidade, com o claro objetivo de constranger um cidadão, em desrespeito ao direito de defesa e ao devido processo legal.
O fato presente é mais uma evidência de que alguns integrantes e mesmo coordenadores da Operação Lava Jato desviaram-se do objetivo da investigação, para atuar na perseguição ao ex-presidente, mesmo sem existir evidências de delitos ou provas de qualquer tipo contra Lula.
Cristiano Zanin Martins é advogado do ex-presidente Lula da Silva.