Benedito Torres e Dirceu Barros lançam livro sobre (in)fidelidade partidária

08 agosto 2020 às 16h35

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“O Ministério Público tem plena legitimidade pra propositura da ação de perda do cargo em decorrência da infidelidade partidária, por ser o defensor do regime democrático”
Benedito Torres e Francisco Dirceu Barros lançam o livro “(In)Fidelidade Partidária — Causas e Consequências” (JH Mizuno, 74 páginas), com prefácio do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto e apresentação de Rinaldo Reis Lima, corregedor nacional do Conselho Nacional do Ministério Público. Benedito Torres é procurador de Justiça e foi procurador-geral de Justiça em Goiás. Dirceu Barros é procurador-geral de Justiça de Pernambuco. O livro já pode ser encomendado no site da Livraria Amazon. Por causa da pandemia do novo coronavírus, o lançamento é virtual.

A Editora JH Mizuno publicou um release do livro:
“A presente obra analisa a (in)fidelidade partidária, suas causas e consequências. O livro ainda enfrenta o delicado tema ao responder à pergunta sobre a perda do mandato em decorrência da infidelidade partidária, não só dos deputados federais, deputados estaduais e vereadores, os quais são eleitos proporcionalmente, mas, também, aos eleitos majoritariamente, quais sejam, o presidente da República, senadores, governadores e prefeitos.
“A intensa pesquisa desenvolvida pelos autores mostra a oscilação das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a in(fidelidade) partidária, de modo que, inicialmente, não aceitou a punição por meio da perda dos mandatos, e, depois, a admitiu com aplicação a todos os ocupantes de cargos eletivos. Ao final, o Supremo Tribunal Federal decidiu que devem ser punidos por infidelidade partidária apenas os eleitos pelo sistema proporcional.
“Discutiu-se também sobre a legitimidade do Ministério Público para ingressar com ação de perda de mandato em face dos políticos que praticarem a infidelidade partidária.

“O livro mostra a inconstância do Congresso Nacional sobre o tema em debate, em que, na maior parte das vezes, ameniza as consequências para os infratores.
“Em conclusão, entendemos que a decisão em punir os eleitos proporcional e majoritariamente por infidelidade partidária, que teve como relator o ministro Carlos Ayres Britto, na Consulta nº 1407/DF, é mais coerente com o Estado Democrático de Direito e com os princípios constitucionais vigentes.
“No entanto, prevalece atualmente a decisão em que funcionou como relator o ministro Luís Roberto Barroso, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.081, de 25 de maio de 2015, que concluiu ser cabível a punição pela perda do mandato em razão da infidelidade partidária apenas para os deputados federais, deputados estaduais e vereadores, que são eleitos proporcionalmente, mas não para os eleitos por intermédio do sistema majoritário. Por fim, conclui-se que o Ministério Público tem plena legitimidade para a propositura da ação de perda do cargo em decorrência da infidelidade partidária, por ser o defensor do regime democrático, conforme artigo 127 da Constituição Federal.”