Por Redação

Eronildo e Vanuza Valadares doaram terreno para a construção do IFG, que vai atender todo o Norte goiano

O hospital federal deverá atender cerca de 1,8 milhão de pessoas e gerar de 800 a 900 empregos. Ele terá 80 leitos e fará cirurgias oncológicas

Discreto e reservado, o governador não fala sobre o assunto. Mas a tendência é que a equipe seja reformada por ele, com o apoio de Daniel Vilela

Player nacional, o governador de Goiás está fazendo a política nacional girar em torno de seu nome. Daí o apavoramento de Jair Bolsonaro

Abilio Wolney Aires Neto*
Quando escrevi os cinco livros que compõem a série O Barulho e os Mártires, fiz uma análise crítica da Velha República, que gerou as oligarquias ancestrais, que encarnavam as elites em Goiás. Na Faculdade de Filosofia, me deparei com uma reflexão à luz da obra O Leviatã e produzi mais este curto ensaio.
A frase “O Estado é um monstro de poucas cabeças dirigindo milhões de cabeças” ganha ainda mais relevância quando analisamos a dinâmica da democracia contemporânea, que muitas vezes assume características oligárquicas. O ideal democrático, no qual o poder deveria emanar do povo e ser exercido em prol do bem comum, frequentemente é desvirtuado. A realidade, em muitos casos, mostra um pequeno grupo de políticos e suas redes de influência perpetuando-se no poder, transformando o Estado em uma “oligarquia democrática” sustentada pela máquina estatal e pelas ferramentas de comunicação modernas.
Thomas Hobbes defendia a concentração do poder no soberano para garantir ordem e segurança. Contudo, ele alertava para os riscos da tirania, quando o poder não está sujeito ao controle da sociedade. Nas democracias contemporâneas, essa tirania assume uma forma sutil: a perpetuação de uma classe política que, embora eleita, age como uma elite oligárquica.
Os políticos, seus parentes, protegidos e aliados criam uma rede de poder sustentada pela estrutura estatal. Esses grupos se filiam a partidos que funcionam mais como máquinas eleitorais do que como espaços de debate ideológico. A reeleição frequente de membros dessa classe, favorecida pelo controle de recursos públicos e pela manipulação de narrativas, fortalece essa “aristocracia moderna”.
Se no passado o poder oligárquico era mantido por meios tradicionais, como o controle econômico e alianças regionais, hoje ele é reforçado pelo uso estratégico dos meios de comunicação e das redes sociais. Políticos criam marcas pessoais e narrativas persuasivas, explorando algoritmos e campanhas segmentadas para influenciar a opinião pública.
As redes sociais, que deveriam ser instrumentos de democratização da informação, muitas vezes são utilizadas para consolidar a hegemonia de determinados grupos. A máquina estatal e os recursos públicos financiam essas campanhas, garantindo visibilidade constante e abafando vozes dissidentes. Assim, a promessa de renovação política é frequentemente uma ilusão, com os mesmos grupos controlando o poder por décadas.
Essa “oligarquia democrática” tem semelhanças com regimes aristocráticos ou monárquicos. Embora o discurso oficial promova a igualdade de oportunidades e o voto universal, a prática revela que o acesso ao poder político está restrito a poucos. Essa concentração lembra o modelo da Velha República no Brasil, onde famílias e grupos políticos regionais monopolizavam o poder, mantendo as massas à margem do processo decisório, pois o poder político é perpetuado por meio de alianças partidárias, controle de verbas públicas e estratégias de comunicação que criam uma falsa sensação de representatividade. Os cidadãos são tratados como espectadores de uma democracia teatral, enquanto os atores principais – políticos e suas redes de influência – permanecem intocados.
A crítica ao Estado, como um monstro de poucas cabeças, ganha novos contornos na democracia, onde o ideal de representatividade é frequentemente usurpado por uma elite política que perpetua seu poder. À luz do clássico O Leviatã, é possível reconhecer a importância de um poder centralizado para garantir a ordem. No entanto, a centralização excessiva nas mãos de poucos, mesmo em regimes democráticos, resulta na formação de oligarquias que se assemelham a sistemas aristocráticos ou monárquicos.
Para evitar que o monstro do Estado se transforme em uma força opressora, é essencial que as “milhões de cabeças” – os cidadãos – exerçam vigilância constante, participem ativamente do processo político e exijam transparência e renovação. O uso ético das redes sociais e a educação política são ferramentas indispensáveis para combater a manipulação e romper o ciclo de poder oligárquico, resgatando o verdadeiro sentido da democracia como governo do povo, pelo povo e para o povo.

*Abílio Wolney Aires Neto é Juiz de Direito da 9ª Vara Civel de Goiania.
Cadeira 9 da Academia Goiana de Letras, Cadeira 2 da Academia Dianopolina de Letras, Cadeira 23 do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás-IHGG, Membro da União Brasileira de Escritores-GO dentre outras.
Graduando em Jornalismo.
Acadêmico de Filosofia e de História.
15 titulos publicados

Atualmente, há 537.494 empresas ativas em Goiás. Se considerados microempreendedores individuais, os CNPJs ativos somam 1,1 milhão de empresas

Fernando Pereira , de 62 anos, morreu no local do acidente. Sua mulher, Cleusa Pombo, de 50 anos, permanece internada, em estado grave, em Buenos Aires

Giovani Ribeiro
Especial para o Jornal Opção
O movimento pentecostal brasileiro é oriundo do reavivamento que aconteceu em 1906, na Rua Azuza, em Los Angeles, nos Estados Unidos, sob a liderança do pastor afrodescendente William Seymor (1870-1922). No Brasil, o pentecostalismo está dividido em três períodos:
1
Pentecostalismo clássico (1910 a 1950), com a Congregação Cristã no Brasil, fundada em 1910 pelo italiano Luigi Francescon, e a Assembleia de Deus, fundada em 1911, em Belém do Pará, pelos missionários suecos Gunnar Vingren e Daniel Berg.
2
Pentecostalismo de transição ( 1950 a 1980) com A Igreja O Brasil Para Cristo, fundada pelo pastor Manoel de Melo, e as igrejas Deus é Amor, fundada pelo missionário Davi Martins Miranda, e a Igreja do Evangelho Quadrangular, fundada pela missionária canadense Aimee McPherson.
3
O neopentecostalismo (a partir de 1980) com as igrejas neopentecostais, tais como: Igreja Renascer e a Universal do Reino de Deus.
Pentecostalismo chega em Goiás em 1935
Em Goiás, o pentecostalismo chegou em 1935, por intermédio da missionária norte-americana Caroline Mathilda Paulsen, nascida em Washington (EUA), em 1901.
Chamada pelos brasileiros de Matilde Paulsen, ela iniciou seu trabalho missionário na cidade de Catalão, pela Igreja Calvário Pentecostal.
Alguns pastores ladearam Matilde Palsen na sua missão evangelizadora em terras goianas, como o pastor Manoel Epaminondas Senhorinho. Ambos levaram a mensagem do evangelho pentecostal por diversas cidades de Goiás, anunciando o plano de salvação por meio de Cristo, a cura divina e o batismo com o Espírito Santo, cuja evidência era o falar em línguas estranhas (glossolalia)
Matilde e Antônio do Carmo fundam a Assembleia de Deus
Em 1940, a missionária Matilde Palsen e o pastor Antônio do Carmo Moreira — fundador da Assembleia de Deus em Goiás — fundaram a Assembleia de Deus do ministério de Madureira, na Cidade de Anápolis, na residência de José Inácio de Freitas, pai do pastor Antônio Inácio de Freitas (primeiro pastor da Assembleia de Deus ordenado no Estado de Goiás).
A partir de Anápolis, Matilde Palsen também desenvolveu um importante trabalho de missão pentecostal na região de Ivolândia, São Luís de Montes Belos, Sanclerlândia e Aurilândia, uma das cidades históricas do movimento pentecostal em Goiás, pois, no ano de 1943, na fazenda Samambaia, houve um grande reavivamento espiritual sob a liderança dos pastores Divino Gonçalves dos Santos e Abraão Gonçalves de Melo.
Missionárias Celina Albuquerque e Isbela Fonseca
Não se pode ignorar a participação da mulher na fundação e no desenvolvimento do movimento pentecostal no Brasil e em Goiás. Além de Matilde Palsen, tantas outras mulheres destemidas também contribuíram com a obra missionária. Exemplos: Celina Albuquerque, que cedeu a sua casa para o início da Assembleia de Deus no Brasil, em Belém do Pará, apoiando e acolhendo os missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren, e a missionária Isbela Fonseca dos Santos, esposa do pastor Divino Gonçalves dos Santos, um dos pastores pioneiros da Assembleia de Deus em Goiás e no Distrito Federal.
A missionário Isbela era escritora. Dentre dos seus livros estão: “Eu e Você” e “Mulheres da Bíblia”.
A missionária Matilde Palsen também é a fundadora da Igreja de Deus no Brasil. Depois de deixar um grande legado missionário no Brasil e em Goiás, Matilde Palsen faleceu em 1991.
Giovani Ribeiro Alves é escritor, poeta, pastor da Assembleia de Deus e membro da Academia Goianiense de Letras. É colaborador do Jornal Opção.

O prefeito de Senador Canedo, no discurso de posse, apresentou-se como um dos primeiros prefeitos a assumir a candidatura do emedebista a governador

O vereador caminha para presidir o Legislativo municipal por 16 anos. Ele é filiado ao pP do deputado federal Adriano do Baldy

Para a primeira e segunda vice-presidência, os cotados são os vereadores Anselmo Pereira (MDB) e Isaías Ribeiro (Republicanos)

Conforme apurado pela coluna Bastidores, Mabel mantém diálogos com três dos quatro membros da bancada do PL na Casa - Oséias Varão, Coronel Urzeda e Willian Veloso

O time de secretários anunciados por Vilela tem estatura e experiência em gestões de Ronaldo Caiado, Maguito Vilela, Iris Rezende e Gustavo Mendanha

Dessas, duas estão classificadas como “críticas” e dez como “ruins”

por Danúbio Cardoso*
Passadas as eleições municipais, o setor político se volta agora a etapa inicial dos governos eleitos e, ao mesmo tempo, de encerramento para os que deixam o mandato eletivo. Assim como as eleições, a transição faz parte do processo democrático- sendo talvez – um dos ápices mais altos e importantes da democracia. Pois é o momento em que a vontade popular manifesta nas urnas começa a tomar forma com a passagem de governos – que – em tese deve ser harmoniosa e proveitosa para os que deixam o cargo, como também para aqueles que assumirão os próximos quatro anos de administração pública.
A Lei Federal nº 10.609/02, que “dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências”. Em Goiás, por simetria legislativa, se aplica IN normativa 0016/2016.
A referência para o momento político que se aproxima exige dos gestores municipais aplicação de cuidado especial quanto as transições de mandato.
Tanto o agente político que está para deixar o cargo, como aquele que saiu vitorioso no pleito eleitoral devem respeito e obediência ao ordenamento jurídico; devem agir de forma impessoal, ética, responsável e moral na administração da coisa pública, com publicidade dos atos e sempre buscando a eficiência de resultados em prol da coletividade que representam.
Não por outra razão, o destaque para que sejam realizadas boas transições de governos, nos casos, é claro, em que o gestor público não for reeleito. Nesse sentido, é fundamental que as equipes de transição sejam compostas por profissionais, de um lado, dedicados ao fornecimento das informações necessárias, e do outro, capazes de interpretar os relatórios e documentos coletados visando à adequada assessoria ao chefe do Poder Executivo, o que pode versar desde a recomendação de ações para os problemas eventualmente detectados, como também, orientação para a continuidade das políticas públicas em execução ou pendentes de serem implementadas.
Do contrário, sem a operacionalização e funcionamento de boas equipes de transição, haverá prejuízo à administração pública municipal, pois a prefeita ou prefeito estará de olhos vendados, não conhecendo a realidade administrativa,
O tempo gasto e força de trabalho para tomar conhecimento e realizar o planejamento que já devia estar pronto ao término da fase de transição eleva os riscos à continuidade administrativa, correndo-se o risco da perda de prazos urgentes, como por exemplo, a assinatura de convênios, continuidade de contratos essenciais e planejamento dos primeiros dias de gestão.
Ao se colocar um olhar para a outra ponta, ao governo que se despede, cabe-lhe o dever de subsidiar com honestidade e transparência ao novo governo com informações e dados sobre o patrimônio municipal, o orçamento, as finanças, a contabilidade, o contencioso judicial e administrativo, o montante da dívida ativa, assim como saber do funcionalismo público, convênios, licitações a serem realizadas, obras em andamento ou paralisadas, prestações de contas perante o Estado e a União, eventuais procedimentos do respectivo Tribunal de Contas, projetos de leis enviados ao Poder Legislativo, termos de ajustamento de conduta firmados com o Ministério Público.
O dever de acesso a informação segue princípios constitucionais citados e inerentes ao caminhar na administração pública, a própria legislação vigente nos municípios, e ainda, o direito de acesso à informação prescrito no artigo 5º, XXXIII, artigo 37, § 3º, II e no artigo 216, § 2º da CF/88, regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/11.
Caso não haja o cumprimento, isto é, não seja fornecido o acesso aos documentos e informações para a transição de governo, como aos balanços previstos no artigo 101 e seguintes da Lei n° 4.320/64, além das medidas judiciais que podem ser tomadas pelo interessado, como a impetração de mandado de segurança nos termos da Lei nº 12.016/09, sobre o agente político omisso, em tese, poderá incidir a responsabilidade por atos de improbidade administrativa conforme Lei nº 8.429/92, notadamente ante o disposto no artigo 11, se presente é claro, os requisitos para isso, principalmente porque houve alterações no respectivo texto normativo por meio da Lei n° 14.230/21.
Tanto para o agente político que deixa o cargo em decorrência do resultado desfavorável nas urnas, como para o eleito que assume a missão de governar o município, e principalmente para a sociedade destinatária das políticas públicas, a transição de governo é de fundamental importância como decorrência lógica do Estado Democrático de Direito.
Seguindo dessa forma, imprimindo atenção que o processo de transição merece, os gestores estarão seguros para entregar as “chaves” do paço municipal às prefeitas e aos prefeitos eleitos para continuidade das políticas públicas e honrarem com a excelência esperada os mandados outorgados pelo povo.
Vê-se, portanto, que a prestação de contas em transição de mandatos apenas será bem-sucedida se houver cooperação de ambos os gestores, cada um respondendo pela parte que lhe é devida quanto à necessária satisfação à sociedade sobre o emprego dos recursos públicos confiados à administração municipal.
O que não se admite é a sociedade ficar refém de transições eleitorais em que a alternância no poder seja realizada de maneira não republicana ou sem observância dos deveres impostos aos gestores públicos, tais como aqueles derivados do princípio da transparência e da continuidade administrativa.
*DANUBIO CARDOSO REMY ROMANO FRAUZINO é advogado, gestor público, especialista em direito público, administrativo e eleitoral.