Por Júnior Kamenach

Encontramos 2667 resultados
Mínima de -15ºC
Animais são congelados por frio extremo na Patagônia argentina; saiba mais do fenômeno

Fato resultou na morte de patos congelados em lagoas e ovelhas presas na neve

Pavel Durov
Fundador do Telegram revela ser pai biológico de mais de 100 filhos em 12 países

Revelação foi feita por Durov em seu canal oficial no aplicativo de mensagens

Roubo de energia
Tarifas de energia ficaram até 13,4% mais caras por ‘gatos’ em 2023; confira o valor por Estado

Clientes da Amazonas Energia foram os mais impactados

Mapa das Eleições
Conheça os pré-candidatos a prefeito de Porangatu, Uruaçu, Niquelândia, Ceres e Rialma

Seguindo com a série de reportagens sobre os pré-candidatos das principais cidades de Goiás, o Jornal Opção foca agora na região centro e norte do estado

Direitos humanos
“Atividade do policial penal pode ser virada de chave para recuperar o preso”, defende vereador por Goiânia

Com 1.365 votos nas eleições de 2020, Fabrício Bonfim afirma que adotou como principais bandeiras a questão da segurança pública

Campanha Eleitoral
Pré-candidatos devem seguir certas regras e ter atenção a restrições, diz especialista

Desde o último sábado, 6, pré-candidatos das eleições 2024 devem seguir novas regras e estarem atentos a certas restrições. É preciso atenção a certos atos, como passeatas ou carreatas, a exemplo de uma recente realizada com a presença do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis.

O advogado especializado em direito eleitoral, Leon Safatle, que explicou ao Jornal Opção as novas regras e restrições que os pré-candidatos das eleições municipais devem observar nesse período.

"Essa data de 6 de julho marca o período de três meses antes das eleições. Desde esse dia é proibido o comparecimento em qualquer inauguração no poder público para os pré-candidatos. Isso pode acarretar multas e até a cassação do registro. É proibido também a publicidade institucional, por isso que até alguns perfis de câmaras, prefeituras foram retirados do ar. Não é obrigatório retirar do ar, o que não se pode é fazer novas postagens nesse período, salvo calamidade pública que necessite de algum tipo de informação", explicou.

"É proibida, a partir desse período, as transferências voluntárias de recursos da União aos municípios, que não sejam oriundos de programas já institucionalizados e salvo calamidade pública ou obras em andamento. Isso é para que a União não privilegie nenhum município em particular e estabeleça algum desequilíbrio nas eleições desses locais. Também é proibido nomeação ou contratação, além de demissão sem justa causa, exceto os comissionados e os contratados em situação emergencial", completou.

Segundo o especialista, a legislação brasileira impõe restrições rigorosas a essas atividades antes do início oficial da campanha para evitar qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada. "Essas medidas são implementadas para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos", diz.

Leon Safatle argumenta que a legislação eleitoral busca impedir que pré-candidatos com maior visibilidade, ou recursos financeiros, se beneficiem de uma vantagem injusta ao anteciparem a exposição pública e a mobilização eleitoral.

"Assim, o objetivo é preservar a integridade do processo eleitoral, promovendo um ambiente equilibrado e democrático. Nós estamos no período de pré-campanha, em que não se pode fazer pedido de votos. A pré-campanha é um período que a propaganda tem que ser muito restrita e sutil. Tem que ser aquela participação do candidato em entrevistas, ou em programas", pontuou.

"Propaganda eleitoral antecipada é aquela situação onde há uma ostensividade na propaganda. O período correto de fazer campanha, de fazer pedido de voto e uma propaganda eleitoral efetiva é a partir de 16 de agosto", continuou.

Passeatas e carreatas podem ou não?

Durante o período de pré-campanha, o advogado explica que, embora a lei permita a manifestação de opiniões sobre questões políticas e a divulgação de pré-candidaturas, eventos como passeatas e carreatas podem ser interpretados como atos de propaganda eleitoral, dependendo do contexto e da forma como são realizados.

"A rigor não podem. Elas [passeatas e carreatas] são uma forma de propaganda eleitoral típica da campanha eleitoral, mas também não há uma vedação expressa à realização. Não há uma legislação muito específica que regule a pré-campanha, porque é uma certa novidade. Antigamente a eleição era de três meses, então não havia uma pré-campanha. Hoje, a eleição se encurtou para quarenta e poucos dias e os candidatos já começam, antes do período efetivo, a fazer essas movimentações", afirmou.

"A gente tem só o artigo 36-A da Lei 9.504 que fala sobre a pré-campanha, mas eu entendo que elas ficam em uma zona cinzenta entre legalidade e ilegalidade, porque como que você financia uma carreata sem recursos de campanha que ainda não há? Não existem recursos de campanha destacados para isso na abertura de conta, ou na criação de CNPJ. Não há como comprovar os gastos com esse tipo de movimentação", complementa.

Caso sejam consideradas como propaganda eleitoral antecipada, as passeatas e carreatas podem resultar em sanções como multas para os pré-candidatos e partidos envolvidos, conforme explica Leon.

"Pode acarretar em um abuso de poder econômico ou político, que já são situações passíveis de cassação de registro. Se você fizer movimentação de pré-campanha, com carreatas e passeatas, e uma movimentação muito ostensiva, que revele gastos desproporcionais a este período, o pré-candidato está sujeito a ser cassado, a ter seu registro cassado", destaca.

Quem pode questionar atos excessivos de pré-campanha?

Diversos atores podem questionar atos considerados excessivos durante a pré-campanha. Os partidos políticos podem apresentar representações à Justiça Eleitoral, contestando a legalidade das ações de seus adversários políticos. O Ministério Público Eleitoral (MPE), responsável pela fiscalização do cumprimento das normas eleitorais, pode agir tanto de ofício quanto em resposta a denúncias recebidas.

"Os próprios pré-candidatos concorrentes, os partidos em geral, o Ministério Público Eleitoral são os principais atores que podem fazer o questionamento desses atos irregulares de pré-campanha. Em geral, a gente tem visto uma atuação bastante forte do Ministério Público", destacou.

Eleitores e cidadãos também têm participação ativa nesse processo, podendo denunciar irregularidades diretamente ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral. Além disso, organizações da sociedade civil, que trabalham pela transparência e integridade nas eleições, têm o direito de apresentar denúncias e representações.

Agora, os pré-candidatos aguardam o período de convenções, que vai do dia 18 de julho até o dia 5 de agosto. Nestes encontros, os partidos confirmam quais nomes serão lançados na corrida eleitoral, tanto na eleição majoritária, quanto na proporcional.

Leia também:

Cantora Gal Costa | Foto: divulgação
Cantora
‘Não podíamos comer a mesma comida’, diz ex-funcionária de Gal Costa sobre tratamento

Luciana Santos e Ed Wilson, também ex-funcionário, moveram ações trabalhistas contra o espólio da cantora e sua viúva no final de maio

Baba Vanga
Vidente búlgara previu que o fim da humanidade terá início em 2025; veja detalhes

Baba Vanga teria previsto eventos significativos como: a morte da princesa Diana em Paris, o desastre nuclear de Chernobyl, e mais

Oriente Médio
Masoud Pezeshkian, moderado e reformista, vence as eleições para presidente do Irã

As eleições no Irã, embora não sejam livres nem justas segundo padrões ocidentais, são vistas pelo governo como um sinal de legitimidade

Crimes
Advogado de Dr. Jairinho é condenado a 11 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

Apesar da sentença, ele poderá recorrer da decisão em liberdade

Cantor Amado Batista | Foto: divulgação
Justiça
Amado Batista enfrenta processo após tragédia em sua fazenda

Menino de apenas 3 anos morreu afogado na piscina da propriedade

Paris 2024
Brasil supera Filipinas e avança para a final do Pré-Olímpico no basquete

Adversário brasileiro será definido na outra semifinal entre Letônia e Camarões

Luto
Vereador de Rio Verde que caminhava até Trindade morre atropelado

Motorista teria fugido do local, sem prestar socorro

Caso em Goiás
Com base em caso de Goiás, STJ reafirma que ‘atitude suspeita’ não é motivação legal para obtenção de provas

Relator do caso ressaltou que a busca pessoal deve ser baseada em fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, drogas ou qualquer outro item que constitua prova de crime