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Os pais de Micael buscam pelo filho em diferentes localidades da cidade
Idealizada por pesquisadores da USP, com o apoio da ONU, a criminalização da palmada tem como objetivo abolir o pátrio poder, impondo às famílias a tutela totalitária do Estado José Maria e Silva O casamento, longe de ser uma expressão do amor romântico, é uma instituição do contrato social. A tradicional frase “enfim sós”, que os noivos se dizem mutuamente ao iniciar a lua de mel, não passa de uma figura de retórica. A rigor, desde o instante em que o casamento é celebrado, no cartório ou na igreja, os casais jamais ficarão a sós – a sociedade sempre estará entre eles. O casamento é uma espécie de triângulo social, formado pelos noivos que disseram “sim” e pela sociedade que lhes dirá “não” sempre que um deles quiser infringir o contrato social firmado diante dela. Mesmo quando se revela a própria chave da felicidade íntima, concretizando o amor romântico, o casamento nunca fecha totalmente suas portas à sociedade – ela está sempre espreitando o casal por meio das regras morais da religião, das leis civis do Estado e ou do legado familiar de cada um. Por isso, é natural que o Estado brasileiro, como qualquer outro Estado do mundo, queira se intrometer na vida dos casais. Essa intromissão é necessária devido aos filhos, que compõem o perfil da maioria das famílias. Por delegação da sociedade, o Estado, juntamente com outras instituições, tem o dever de zelar para que os filhos sejam educados e assistidos pelos pais até se tornarem capazes de cuidar da própria vida. No Brasil, a lei que deveria zelar pela saudável convivência familiar é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 13 de julho de 1990. O problema é que ele não foi criado com o objetivo de fortalecer as relações familiares, prescrevendo deveres mútuos para pais e filhos, à luz dos costumes da própria sociedade; pelo contrário, o ECA é a principal arma dos movimentos revolucionários que usam o Estado capitalista para criar o utópico “homem novo” socialista. Prova disso é a chamada “Lei da Palmada”, que acaba de ser aprovada no Congresso Nacional e criminaliza os pais por uma simples palmada nos filhos.
Uma lei da universidade e da ONU
O Estatuto da Criança e do Adolescente, que se torna ainda mais nocivo com a Lei da Palmada, não foi pensado para atender os interesses da criança cordata, que respeita pai e mãe, mas para fazer as vontades do filho pródigo, que se rebela contra as normas familiares. O ECA não nasceu dos anseios legítimos da sociedade brasileira, mas de uma obsessão ideológica dos movimentos de esquerda com os menores de rua, que, a partir de meados da década de 1970 e até o final do século passado, tornaram-se a principal massa de manobra revolucionária, ocupando, na época, o papel de sementeiras de conflitos sociais que usuários de drogas e moradores de rua exercem hoje. Por isso, eu não fiquei surpreso nem indignado com a aprovação da “Lei da Palmada” pelo Congresso – o que me surpreende e indigna, de fato, é a sociedade não perceber que o Estatuto da Criança e do Adolescente já continha, em si, o ideário da “Lei da Palmada” e não se revoltar contra ele. Sem atacar diuturnamente o Estatuto, é impossível evitar a aprovação de leis como essa. [caption id="attachment_6475" align="alignleft" width="768"]
Presidente do Congresso, Renan Calheiros: senador se comporta como monarca levando neto ao Senado | Foto: Pedro França[/caption]
A Lei da Palmada não nasceu no Congresso Nacional muito menos de uma inusitada sinapse do cérebro de Xuxa, transformada em sua garota-propaganda pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o ex-comunista do PCdoB que se especializou em lavagem de reputação pública por meio do uso de artistas globais. Essa perniciosa lei é uma criação dos intelectuais universitários brasileiros, com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU) e se inspira em leis similares de países europeus. A primeira tentativa de aprová-la partiu do Departamento de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), por meio do Laboratório de Estudos da Criança, que, há décadas, vem produzindo campanhas contra qualquer agressão física a crianças e adolescentes. O problema é que os psicólogos da USP confundem ralho e palmada com agressão física e opressão psicológica e vinham tentando aprovar no Congresso Nacional a criminalização da palmada – o que finalmente conseguiram, após convencerem a bancada evangélica.
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Xuxa Meneghel: madrinha da Lei da Palmada polindo a reputação de políticos | Foto: Divulgação/ Globo[/caption]
A primeira tentativa concreta de transformar em lei a criminalização da palmada ocorreu há dez anos, por intermédio de um projeto de lei da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), que veio a ser ministra dos Direitos Humanos no governo Dilma Rousseff e deixou o cargo em abril deste ano para disputar o Senado Federal pelo PT gaúcho nas próximas eleições. Em 2 de dezembro de 2003, Maria do Rosário apresentou o Projeto de Lei 2.654/2003, que modificava o ECA e o Código Civil, estabelecendo o direito de crianças e adolescentes “não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos”. Como se vê, a criminalização da palmada – que se inclui entre os “castigos moderados” – era explícita, por isso o projeto da deputada gaúcha enfrentou forte resistência, não só da bancada evangélica no Congresso Nacional, mas também de articulistas laicos nos meios de comunicação.
Há alguns anos, quando o assunto foi amplamente debatido na imprensa, levando à rejeição do projeto original de Maria do Rosário, os adversários da proposta acreditaram que ela estava completamente enterrada. Proibir os pais de darem, de vez em quando, uma mera palmada educativa nos filhos parecia uma ideia absurdamente radical, sem a menor chance de se transformar em lei. Com raras exceções, os articulistas que se insurgiram contra a Lei da Palmada não foram capazes de perceber que ela estava longe de ser uma proposta folclórica de uma parlamentar xiita – pelo contrário, era a tradução literal do pensamento predominante nas universidades brasileiras e, mais cedo ou mais tarde, haveria de ressurgir das cinzas, como fênix. Um intelectual universitário jamais desiste de suas ideias, por mais absurdas que sejam – elas são seu oxigênio e ganha-pão, pois seu salário mensal não depende do acerto de suas teses. Mesmo que professe teses socialmente deletérias (como o chefe do Departamento de Artes e Estudos Culturais da Universidade Federal Fluminense, professor Daniel Caetano, que defendeu o evento sadomasoquista “Vagina Satânica”, realizado na instituição), um docente de universidade pública continuará vendo o seu bom salário cair religiosamente na conta todo final de mês.
Por isso, mesmo rejeitada por ampla maioria da população brasileira, como provam as enquetes isentas sobre o assunto, a Lei da Palmada acabou vingando. É que a proposta original não era somente da deputada Maria do Rosário – ela foi respaldada pela “Petição por uma Pedagogia Não Violenta”, uma campanha multinacional do Laboratório de Estudos da Criança da USP, que teve início em 1994, portanto há 20 anos, e colheu mais de 200 mil assinaturas de apoio no Brasil, Peru e Argentina. Essa campanha teve o apoio do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), que, em 2005, publicou o livro “Direitos Negados: A Violência Contra a Criança e o Adolescente no Brasil”, uma coletânea de artigos escritos por diversos pesquisadores. No artigo que abre o livro, as pesquisadoras Maria Amélia Azevedo e Viviane de Azevedo Guerra, ambas do Instituto de Psicologia da USP afirmam: “A luta mundial pela abolição de castigos imoderados e moderados (inclusive o famigerado tapinha no bumbum) já é vitoriosa em onze países: Suécia (1979); Finlândia (1983); Dinamarca (1983); Noruega (1987); Áustria (1989); Chipre (1994); Letônia (1998); Croácia (1999); Alemanha (2000); Israel (2000) e Islândia (2003)”.
Psicólogos da USP escreveram projeto de lei
Ora, o mundo tem quase 200 países. Isso significa que, apesar de toda a pressão exercida pela ONU, menos de 10% das nações dedicaram leis especiais contra castigos físicos em crianças. O que a maioria dos países pune – e com toda razão – é o espancamento dos filhos pelos pais, algo que o Código Penal Brasileiro e o próprio Estatuto da Criança e Adolescente também já condenam. Além disso, nos países citados pelas pesquisadoras, os menores de 18 anos que cometem crimes violentos não costumam ser inimputáveis como no Brasil e não têm o rosto totalmente protegido nas reportagens que relatam seus feitos. Sem contar que raramente um país impõe tantas restrições ao porte de arma como no Brasil, fazendo com que os bandidos, menores ou adultos, se comportem com a máxima ousadia e detenham o monopólio da pena de morte no País. Impor a um caldeirão de violência chamado Brasil, com quase 200 milhões de viventes, as mesmas leis de aldeolas escandinavas com menos de 5 milhões de habitantes, como fizeram os pesquisadores da USP com a Lei da Palmada, é não ter o mínimo senso de proporção. O que as pesquisadoras da USP chamam de “luta mundial pela abolição dos castigos imoderados e moderados em criança” é, na verdade, uma minoritária guerrilha intelectual pela abolição do pátrio poder, colocando as famílias sob o poder totalitário do Estado. A força dessa guerrilha – que se tornou hegemônica no meio acadêmico – não resulta do apoio que desfruta na sociedade, mas das fartas verbas que recebe de ONGs, fundações internacionais e da própria ONU. Desde a redemocratização, o Brasil se tornou o laboratório preferencial dos arautos do homem novo, uma espécie de projeto-piloto em forma de país, no qual os ideólogos de esquerda testam suas leis revolucionárias, como a Lei da Palmada, sem levar em conta as culturas locais. Prova disso é que a primeira versão da Lei da Palmada, apresentada em 2003, não foi redigida pela deputada Maria do Rosário, mas por uma equipe de pesquisadores do Laboratório de Estudos da Criança do Instituto de Psicologia da USP. [caption id="attachment_6478" align="alignleft" width="736"]
Maria do Rosário: Lei da Palmada elaborada por pesquisadores da USP | Foto: Antônio Cruz/ABr[/caption]
“A proposição que estamos apresentando à Casa foi elaborada pelo Laboratório de Estudos da Criança (Lacri) da Universidade de São Paulo (USP), sob a responsabilidade das coordenadoras, Dra. Maria Amélia Azevedo, Dra. Flávia Piovesan, Dra. Carolina de Mattos Ricardo, Dra. Daniela Ikawa e Dr. Renato Azevedo Guerra, e, como pode ser verificado na argumentação supra, está amparado por pesquisas e análises comparativas com as legislações mais avançadas do mundo” – escreveu a deputada Maria do Rosário na justificativa de seu projeto, ao apresentá-lo na Câmara no final de 2003. Como o seu projeto era lobo com garras e dentes expostos, dizendo já na ementa e reafirmando em seu primeiro artigo que até os castigos moderados estavam proibidos, ele acabou não vingando no Congresso, devido, sobretudo, à resistência da bancada evangélica. Então, sete anos depois, o Executivo tomou para si a tarefa de aprovar a Lei da Palmada e, em 14 de julho de 2010, um dia depois do aniversário de 20 anos do ECA, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou à Câmara um novo projeto de lei nesse sentido.
