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HOMICÍDIO
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Decisão
Justiça de Goiânia libera homem de pagar pensão à ex-esposa após 30 anos 

Uma decisão da 7ª Vara de Família de Goiânia encerrou a obrigação de um homem de pagar pensão alimentícia à ex-esposa, após 30 anos do divórcio. O valor correspondia a 20% dos rendimentos líquidos do alimentante e vinha sendo pago desde a separação do casal. 

Na sentença, o juiz entendeu que o extenso período de pagamentos foi suficiente para que a beneficiária reconstruísse sua independência financeira. O magistrado destacou que a pensão entre ex-cônjuges não deve se tornar uma fonte permanente de renda, nem servir como incentivo à acomodação, reforçando o caráter excepcional e transitório dessa obrigação. 

A decisão está alinhada com o entendimento predominante nos tribunais brasileiros, que consideram a pensão entre ex-cônjuges como uma medida temporária, voltada à reconstrução da vida após o fim do casamento. A necessidade de manutenção deve ser comprovada, especialmente em casos de incapacidade para o trabalho ou dependência econômica gerada durante a união. 

No entanto, a exoneração da pensão exige comprovação de que o beneficiário possui condições de se sustentar, além de demonstrar o impacto financeiro da obrigação na vida do alimentante. O tempo de pagamento também é um fator relevante na análise judicial. 

Apesar da tendência de limitar a duração da pensão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu em sentido contrário em casos específicos. Em um julgamento recente, a Corte manteve o pagamento de pensão a uma ex-esposa idosa, levando em conta a expectativa legítima criada pela continuidade voluntária dos pagamentos por parte do ex-marido, mesmo após a exoneração judicial. 

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Perigo
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Brasil
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou um habeas corpus que pedia a declaração de ilegalidade do aumento de tarifas imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao Brasil, além da condenação do norte-americano por abuso de poder e violação à soberania nacional.

Na decisão publicada na última quinta-feira, 24, Barroso considerou o pedido “evidentemente inadmissível” e aplicou uma multa de um salário mínimo ao autor da ação. O ministro destacou que a solicitação não se enquadra nas hipóteses legais para a concessão de habeas corpus, já que não aponta qualquer ameaça à liberdade de locomoção — requisito essencial para esse tipo de ação.

O objetivo do autor era impor sanções a Trump e à Trump Organization com base em suposta violação jurídica internacional. Barroso também ressaltou que o autor da ação não possui legitimidade para propor o habeas corpus e que já havia feito outros pedidos semelhantes ao STF, todos considerados indevidos.

Trata-se do mesmo cidadão que, dias antes, havia solicitado intervenção federal na segurança pública do Ceará. O pedido também foi rejeitado por Barroso, na terça-feira, 22, que aplicou uma multa. Cabe recurso da decisão.

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Crime
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Polícia
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POLÍCIA
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POLÍCIA FEDERAL
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Polícia
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Polícia
Homem é preso e adolescente apreendido suspeitos de matar mulher e balear dois homens em Aparecida de Goiânia

Um homem de 27 anos foi preso e um adolescente, de 17, apreendido suspeitos de matar uma mulher e balear dois homens durante um tiroteio na Cidade Livre, em Aparecida de Goiânia. A dupla foi localizada pela Polícia Militar (PM) na última sexta-feira, 4, em uma casa de Guapó, quatro dias depois do crime.

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O tiroteio, de acordo com a corporação, ocorreu na última segunda-feira, 31, em uma praça da cidade. A dupla teria disparado ao menos 10 vezes contra Patrícia Viana, de 42 anos, William de Jesus Paiva, de 41, e Matheus Nascimento de Melo, de 24. 

Os suspeitos, que estavam em uma motocicleta, fugiram em seguida. Na ocasião, as vítimas foram socorridas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhadas ao Centro de Atenção Integrada à Saúde (Cais) Colina Azul. 

Apesar dos esforços médicos, Patrícia não resistiu e morreu na unidade de saúde. Já os sobreviventes seguem internados. A Polícia Civil (PC) trabalha para descobrir a motivação do crime.

Crime semelhante 

Durante as investigações, a polícia encontrou indícios de que o homem e o adolescente também teriam participado de um delito semelhante, praticado em fevereiro do ano passado no mesmo setor. 

Na ocasião, ambos teriam disparado com arma de fogo na direção de dois homens e uma mulher. A mulher teria morrido no local, enquanto os homens teriam sido hospitalizados. A motivação também não foi revelada.