Resultados do marcador: Foram efetivados sem concurso
Entendimento é de que os servidores realizaram o trabalho para o órgão público
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Foto: TJ-GO | Reprodução[/caption]
De acordo com o Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Goiás, não há possibilidade de o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) devolver ao erário o dinheiro gasto com funcionários caso decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determine exonerar servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo que foram efetivados sem concurso público após 1988. O entendimento é de que os servidores realizaram o trabalho para o órgão público.
Iniciada com uma representação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2007, a ação está parada, com 2 votos a 2, no STF aguardando voto do ministro Celso de Melo. Em outubro, Gilmar Mendes acolheu, em parte, os embargos de declaração para “manter os atos com a modulação dos efeitos”, que acompanhava a relatora, a ministra Carmen Lúcia.
O caso foi a última instância após mandado de segurança, impetrado pela defesa dos servidores em 2008, com liminar favorável a eles, da ministra Carmen Lúcia. O que suspendeu a decisão do CNJ, que determinava a exoneração dos servidores que foram efetivados sem concurso.
No entanto, em 2015, o STF, em julgamento de mérito, decidiu como improcedente o mandado de segurança em favor dos servidores. Os servidores entraram com novo recurso, desta vez um embargo de declaração, o que suspendeu a decisão. Esse embargos foram rejeitados. Os servidores entraram com novos embargos, que culminou a paralisação da decisão, em 2 a 2, à espera do voto de minerva de Celso de Melo.

