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Mensalão
Dirceu, Genoíno e Delúbio são beneficiados por decisão unânime do STJ que arquiva ação do Mensalão

Em uma decisão unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o arquivamento da ação civil pública por improbidade administrativa contra figuras centrais do escândalo do Mensalão. Entre os beneficiados estão os ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto, além dos ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores José Genoíno e Delúbio Soares. A medida também alcança outros réus que estavam na mesma condição jurídica.

A controvérsia remonta a 2009, quando a Justiça Federal de primeira instância excluiu 15 acusados da ação de improbidade. A justificativa foi dupla: ministros de Estado não poderiam ser responsabilizados por esse tipo de infração, e os demais já respondiam por ações semelhantes em outras instâncias. O Ministério Público Federal (MPF), no entanto, recorreu da decisão.

Em 2015, a Segunda Turma do STJ reverteu parcialmente esse entendimento e autorizou o prosseguimento da ação contra os chamados “mensaleiros”. Na ocasião, os ministros consideraram válidos os requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ou seja, reconheceram que havia dúvida objetiva sobre o tipo de recurso cabível, que não houve erro grosseiro, e que o recurso equivocado foi interposto dentro do prazo legal.

Após novo recurso, os réus obtiveram vitória definitiva na Primeira Seção do STJ, que consolidou o entendimento de que não havia fundamento para manter a ação de improbidade. A decisão representa um desfecho jurídico importante para os envolvidos no maior escândalo político da década de 2000.

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