Guilherme Carvalho

A Constituição de 1988 é o projeto institucional mais bem-sucedido da história brasileira, tendo inaugurado o mais longo período de estabilidade democrática do país. Esse sucesso não é fortuito: nosso desenho institucional inspirou-se na estabilidade de quase 300 anos da democracia norte-americana, onde a vitaliciedade dos juízes da Suprema Corte é um dos principais pilares que sustentam o império das leis sobre os humores da política.

No entanto, o debate contemporâneo tem sido assaltado por propostas que, sob o pretexto de “oxigenar” o Supremo Tribunal Federal (STF) via mandatos fixos, confundem uma crise temporal com o esgotamento de marcos virtuosos.

Me chamou a atenção artigo recente de três juristas ao Jornal Opção, defendendo a tese de que o mandato seria a panaceia para os desgastes da Corte — exacerbados por escândalos como o do Banco Master. Como cientista político, devo confrontar essa visão: o mandato fixo não ataca o problema; ele ataca a própria institucionalidade. Se há problemas de conduta ou de desenho, o caminho é a blindagem e o isolamento normativo, e não a demolição do único artifício que garante a independência do julgador.

O Legado de Mensalão e Lava Jato: A Politização Estrutural

É preciso encarar a realidade: eventos como o Mensalão e a Lava Jato politizaram o STF de forma quase irrevogável. Contudo, essa politização não deriva da vitaliciedade, mas de uma arquitetura institucional que impõe uma alta politização da justiça – e, por conseguinte, judicialização da política – obriga o tribunal a ser o árbitro de todas as crises, do foro privilegiado à judicialização da política.

Ao propor mandatos como resposta a esse desgaste, erra-se o alvo. O mandato temporário em um ambiente já tensionado apenas aceleraria a captura da Corte pelo poder de turno e pelo poder econômico. O que precisamos são de normas que contribuam para o isolamento do tribunal. O magistrado técnico, vitalício e isolado, tal como o “resquício aristocrático” de Alexis de Tocqueville, é a garantia de que o Direito não será engolido pela paixão das maiorias. O francês compreendeu que esse resquício do “ancient régime” na modernidade democrática era necessário para apartar os magistrados dos interesses cíclicos da política.

Hamilton e a Estabilidade como Pilar do Edifício Social

Como ensina Alexander Hamilton no Federalista n.º 78, a permanência no cargo é a condição fundamental para a independência judicial. Sem ela, o magistrado sucumbe ao cálculo do futuro: a decisão de hoje passa a ser pautada pela conveniência da sua inserção profissional pós-mandato.

Esse risco é gritante no cenário atual de proximidade entre julgadores e o setor financeiro. Se o ministro tem data para sair, o incentivo para “pavimentar” sua carreira privada durante o exercício da toga torna-se um convite institucional à corrupção. O mandato transforma o juiz de um guardião de princípios em um burocrata de passagem, vulnerável e, por definição, menos independente.

Conclusão: Reformar o Prédio, não Demoli-lo

Como ensinava Edmund Burke, a virtude da política reside em preservar o que funciona enquanto se reforma o que é necessário. O edifício da estabilidade institucional brasileira, erguido em 1988 sob inspiração das democracias mais longevas do mundo, mostrou-se virtuoso, embora hoje passe por uma crise severa.

O fim da vitaliciedade seria a demolição completa desse prédio em nome de um conserto cosmético. Precisamos focar nas causas estruturais — como a hipertrofia de competências e o foro por prerrogativa — e não acabar com a estabilidade que nos protege do abismo. A virtude está em reformar o edifício para que ele continue de pé; a demolição é o caminho mais rápido para o caos.

Guilherme Carvalho é professor de Ciência Política da Universidade Federal de Goiás (UFG) Diretor Executivo da Métrica Soluções e Consultoria LTDA