Lei de entrega voluntária para adoção evita abandono e maus-tratos de crianças, segundo TJGO
28 junho 2022 às 19h53
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Conforme informações do órgão, 33 bebês goianos foram entregues por esse meio entre 2020 e 2022
Nos últimos dias, o caso da atriz Klara Castanho suscitou dúvidas e debates sobre a entrega voluntária para a adoção. A jovem de 21 anos, que contou ter gerado uma criança fruto de violência sexual, passou pelo processo e garantiu a legalidade da doação. A possibilidade foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 2017. Com isso, as mulheres que têm interesse em entregar seus bebês são encaminhadas à Justiça para seguir com os procedimentos.
Conforme informado ao Jornal Opção pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), de 2020 a 2022 foram entregues 33 bebês goianos por meio do programa “Entrega Legal”. O procedimento envolve diversos órgãos e presta assistência social, psicológica e jurídica a toda gestante ou mãe que manifeste o desejo de entregar seu filho à adoção. O direito ao sigilo também é previsto em lei.
De acordo com o TJGO, o objetivo da institucionalização da entrega voluntária é “evitar abandonos, maus-tratos, infanticídios, abortos, tráfico de pessoas, acolhimento crônico de crianças, cujas mães, por algum motivo, optaram por não exercer a maternagem”. O órgão ressalta que por esse meio é possível garantir o direito da criança a ter uma família, protegendo-a de situações de vulnerabilidade que possam prejudicá-la no seu desenvolvimento integral.
Caso a gestante ou mãe tenha interesse em realizar a entrega legal, as portas são: Juizado da Infância e Juventude ou Fórum do município; Defensoria Pública; Ministério Público; Conselho Tutelar; Assistência Social ou serviços de saúde.
Confira na íntegra a cartilha explicativa do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).