Justiça goiana autoriza aborto de feto com síndrome rara
17 dezembro 2015 às 18h39
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Doença acomete sistema nervoso e coração do bebê. Grande parte das gestações de crianças com esta anomalia acaba em interrupção espontânea
A 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás autorizou, nesta quinta-feira (17/12), que uma mãe abortasse depois de descobrir, no exame pré-natal, que o feto era portador da síndrome de Edwards, uma má-formação congênita. A doença é resultado da trissomia do cromossomo 18 e acomete o sistema nervoso e o coração da criança.
Segundo os advogados que representaram a mulher, Antonio Henriques e Danilo Gouvea, vários especialistas atestaram a síndrome. Segundo a empresa do ramo de análises genéticas Chromosome, crianças com a doença têm “frequentemente, coração e cérebro defeituosos, além de desordens congênitas em outros órgãos”. Elas também podem “nascer bem pequenos e ter um crescimento lento”.
Os abortos espontâneos são comuns no caso da doença, como aponta a Chromosome: “Muitas das gravidezes diagnosticadas com Trissomia 18 são naturalmente abortadas”.
Quando não ocorre aborto, o bebê normalmente tem no máximo algumas semanas de vida. “Apenas 5 a 10% dos bebês com Trissomia 18 vivem mais de 1 ano”, diz a empresa. “Bebês com Trissomia 18 normalmente têm defeitos de nascimento que colocam a vida em risco e deficiências intelectuais graves”, acrescentam.
A sentença foi assinada pelo juíz Jesseir de Alcântara, para quem está “comprovado que é impossível a sobrevida do feto”. Ele acrescentou ainda que “a requerente corre sérios riscos para sua saúde física e mental, tenho que deve ser autorizado o aborto”.