Doença acomete sistema nervoso e coração do bebê. Grande parte das gestações de crianças com esta anomalia acaba em interrupção espontânea

Síndrome foi diagnosticada por vários especialistas por meio de ultrassom | Foto: Divulgação
Síndrome foi diagnosticada por vários especialistas por meio de ultrassom | Foto: reprodução

A 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás autorizou, nesta quinta-feira (17/12), que uma mãe abortasse depois de descobrir, no exame pré-natal, que o feto era portador da síndrome de Edwards, uma má-formação congênita. A doença é resultado da trissomia do cromossomo 18 e acomete o sistema nervoso e o coração da criança.

Segundo os advogados que representaram a mulher, Antonio Henriques e Danilo Gouvea, vários especialistas atestaram a síndrome. Segundo a empresa do ramo de análises genéticas Chromosome, crianças com a doença têm “frequentemente, coração e cérebro defeituosos, além de desordens congênitas em outros órgãos”. Elas também podem “nascer bem pequenos e ter um crescimento lento”.

Os abortos espontâneos são comuns no caso da doença, como aponta a Chromosome: “Muitas das gravidezes diagnosticadas com Trissomia 18 são naturalmente abortadas”.

Quando não ocorre aborto, o bebê normalmente tem no máximo algumas semanas de vida. “Apenas 5 a 10% dos bebês com Trissomia 18 vivem mais de 1 ano”, diz a empresa. “Bebês com Trissomia 18 normalmente têm defeitos de nascimento que colocam a vida em risco e deficiências intelectuais graves”, acrescentam.

A sentença foi assinada pelo juíz Jesseir de Alcântara, para quem está “comprovado que é impossível a sobrevida do feto”. Ele acrescentou ainda que “a requerente corre sérios riscos para sua saúde física e mental, tenho que deve ser autorizado o aborto”.