Conforme MPGO, administração do ex-governador fez repasse de R$ 26,4 milhões a menos em 2008 do que o foi divulgado

Ex-secretário da Fazenda, Jorcelino Braga, e ex-governador, Alcides Rodrigues / Foto: Edilson Pelikano
Ex-secretário da Fazenda, Jorcelino Braga, e ex-governador, Alcides Rodrigues / Foto: Edilson Pelikano

O Ministério Público de Goiás (MPGO) acionou o ex-governador do Estado Alcides Rodrigues e o ex-secretário da Fazenda Jorcelino Braga, por deixarem de aplicar o percentual mínimo de 25% na educação em 2008. Conforme apontado, o não cumprimento desta obrigação vai de encontro com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a promotora Villis Marra Gomes, o governo, gerido na época por Alcides, alegou que havia disponibilizado um valor para a receita efetiva destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), mas na verdade a quantia direcionada foi cerca de R$ 26, 4 milhões a menos que o divulgado.

Quando percebeu-se a diferença, o Ministério da Educação recomendou que Jorcelino Braga disponibilizasse os valores perante o Fundeb “no menor prazo possível, com vistas a possibilitar a sua distribuição aos entes beneficiários, com base nos coeficientes adotados no exercício de 2008”.

A Sefaz reconheceu a diferença devida ao Fundeb depois que o MPGO solicitou informações. Entretanto, a pasta argumentou ser de R$ 2.994.756,05 o valor pago a menos e acrescentou que teria sido solicitado à autarquia federal revisão da quantia do acerto das contas para o exercício de 2008.

Foi levada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para análise e julgamento, a diferença entre os valores de repasse que ainda não foi julgada. A Divisão de Contas da corte, entretanto, apurou que o valor seria de R$ 3.057.713,35.

Falta de repasse

Observou-se ainda que até o mês de agosto de 2012 não havia sido feito qualquer pagamento pelo Estado ao fundo, em relação à diferença no exercício de 2008. A Sefaz afirmou, entretanto, que não havia nenhuma pendência financeira com o Fundeb, dizendo que o débito anterior havia sido compensado pelo repasse a mais no ano de 2009.

“É inegável a ineficiência dos acionados, que sequer cumpriram com a missão que minimamente lhes era exigida, que seria de cumprir a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou a promotora Villis Marra Gomes.

A ação pede pela condenação de Alcides Rodrigues e Jorcelino Braga conforme a Lei de Improbidade Administrativa, que prevê ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.