UEG abre inscrições de vestibular para refugiados e portadores de visto humanitário
03 dezembro 2021 às 15h24
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Inscrições vão até o dia 6 de janeiro e podem ser realizadas em portal online. Universidade estadual oferece vagas em mais de 30 cursos de graduação
A Universidade Estadual de Goiás (UEG) está com inscrições abertas para o Processo Seletivo Especial (PSE) 2022 até o dia 6 de janeiro. O programa da UEG objetiva dar acesso à educação superior para refugiados e portadores de visto/acolhido humanitário no Brasil. No total, mais de 30 cursos de graduação foram ofertados. O ingresso vai ser através do Vestibular UEG 2022/01 destinado especificamente ao grupo. A seleção será realizada em uma única fase, em que será constituída de uma prova objetiva e a redação, no dia 6 de fevereiro.
Para realizar a inscrição, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico www.estudeconosco.ueg.br, ler o edital de abertura, fazer o cadastro geral por meio do CPF e guardar a senha gerada. Na sequência, deverá preencher o formulário de inscrição, indicando o curso que deseja concorrer, a cidade na qual deseja realizar as provas, a língua estrangeira moderna de sua opção, e as respostas do questionário socioeconômico e cultural. Estão aptos a se inscrever aqueles que concluíram o Ensino Médio ou equivalente ou concluirão até o ato da matrícula. Todo o processo é gratuito.
Processo Seletivo Especial
O PSE vai selecionar candidatos para as vagas suplementares nos seguintes cursos de graduação: administração, agronomia, arquitetura e urbanismo, ciências biológicas, ciências contábeis, ciências econômicas, cinema e audiovisual, design de moda, direito, educação física, enfermagem, engenharia agrícola, engenharia civil, engenharia florestal, estética e cosmética, farmácia, física, fisioterapia, geografia, história, letras português/inglês, logística, matemática, medicina veterinária, pedagogia, psicologia, química industrial, química, redes de computadores, sistemas de informação, turismo e patrimônio, e zootecnia.
Vão poder concorrer como portador de visto/acolhido humanitário as pessoas apátridas, isto é, quem não têm sua nacionalidade reconhecida por nenhum país.Com isso, qualquer indivíduo de qualquer país em situação de instabilidade institucional grave ou iminente, que esteja em conflito armado, em calamidade de grande proporção, desastre ambiental, violação grave aos direitos humanos ou ao direito internacional humanitário estão aptos para o vestibular.
De acordo com Art. 1º, incisos I, II e III, Lei Federal n. 9.474, de 22 de julho de 1997, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país. Além disso, é considerado também aqueles que não possuem nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas anteriormente. Devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é refugiado as pessoas obrigadas a deixarem seus países de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.