Para a disputa contra o prefeito Iris Rezende, Adriana e Araújo dispõem de quatro minutos em contato direto com o telespectador

Deputados Adriana Accorsi e Major Araújo, pré-candidatos do PT e PSL, terão quatro minutos cada para falar com o telespectador | Foto: Denise Xavier

Os deputados estaduais e pré-candidatos à Prefeitura de Goiânia, Adriana Accorsi (PT) e Major Araújo (PSL), terão os dois maiores tempos de propaganda eleitoral na televisão e rádio nas eleições municipais do ano que vem: um minuto para o PT e 57 segundos para o PSL. O MDB do prefeito de Goiânia, Iris Rezende, terá 36 segundos.

O Partido Liberal é o terceiro partido com o maior tempo de programa, 42 segundos. Em quarto vem o PP do senador Vanderlan Cardoso com 41 segundos e, em quinto, o PSD com 39 segundos. Os demais 19 partidos com representatividade na Câmara dos Deputados terão três minutos para compor as coligações partidárias.

O tempo de propaganda na televisão ficou divido em três blocos: o programa partidário e as inserções dos candidatos a prefeito e a vereador. Serão dois blocos de 10 minutos cada, por dia, apenas para prefeito. O tempo para os candidatos a vereador será diferente e maior do que os candidatos ao Executivo, segundo o assessor do Tribunal Regional Eleitoral e professor Mestre da PUC Goiás, Alexandre Azevedo.

Somente nas inserções para prefeito, o PT e o PSL têm quatro minutos cada um de propaganda eleitoral. Os demais partidos somam 28 minutos, que deverão ser disputados para as coligações partidárias.

Os maiores tempos de inserções para os candidatos a vereadores também ficaram na mão do PT e do PSL, três minutos para cada. Os outros 19 partidos terão juntos 20 minutos de tempo para ser negociado.

O tempo total das inserções, também chamadas de “pílulas”, dos candidatos a prefeito ficou em 42 minutos e 1,8 segundo para todos os candidatos, independente de partido, obrigatoriamente por força da legislação eleitoral. “E um minuto também deverá ser dividido igualmente entre os 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral”, explica Alexandre Azevedo.

Segundo Alexandre Azevedo, o texto aprovado pelo Planalto, na última minirreforma eleitoral, permitiu ao partido escolher como vai administrar o tempo para cada candidato e aumentou o tempo de inserções na televisão e rádio.

“Os partidos podem escolher produzir vários programas eleitorais com candidatos diferentes a vereador e soltá-los de forma intercalada ou selecionar apenas os candidatos considerados mais fortes e investir o tempo neles”, esclarece Azevedo.

Em âmbito nacional, o PSL dispõe de R$ 359 milhões, somados os fundos partidários e a previsão do governo federal para o fundo eleitoral de 2020. O Palácio do Planalto propôs R$ 2,5 bilhões na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano que vem. No entanto, esse valor ainda não foi aprovado pelo Congresso.

Em mensagem no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro informou que o governo seguiu determinação da ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na legislação em vigor.

O Partido dos Trabalhadores receberá a fatia de R$ 350 milhões. O MDB, R$ 246 milhões. Os valores se referem aos cálculos baseados na proposta de R$ 2,54 bilhões da Presidência, aumento de 48% em relação ao distribuído aos partidos na campanha do ano passado, R$ 1,7 bilhão.

Mas esses dados podem mudar caso os deputados federais mudem de partido até a última sessão ordinária de 2019 na Câmara dos Deputados. Os parlamentares podem trocar de partido se forem expulsos ou se a sigla se fundir com outra, e ele não gostar. Em casos de mudanças, os valores dos fundos e os tempos de propaganda também se alteram para mais ou para menos.

Somente no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o PSL poderá gastar R$ 245 milhões; o PT, R$ 249 milhões; o MDB, R$ 191 milhões; PSD, R$ 180 milhões e PSDB, R$ 167 milhões. Contudo, os montantes que chegarão a Goiás para as campanhas municipais serão definidos pelas Executivas nacionais.

O Congresso Nacional informou ainda, segundo nota publicada na Agência Câmara, que as emendas individuais devem atingir R$ 15,9 milhões por parlamentar em 2020. No total, o conjunto dessas emendas individuais representará R$ 9,5 bilhões.

As emendas impositivas das bancadas estaduais somarão R$ 6,7 bilhões. Se for igualitária, como em 2019, serão R$ 246 milhões para cada um dos 26 estados e para o Distrito Federal em 2020.

Dinheiro pesa mais que tempo de TV na hora da coligação partidária

Partidos com mais dinheiro podem injetar recurso em candidatura de legenda menor para coligação partidária, explica cientista político Alexandre Bandeira

O diretor da Associação Brasileira de Consultores Políticos (Abcop) no Distrito Federal, Alexandre Bandeira, avalia que o dinheiro do fundo eleitoral pesa mais que o tempo gratuito na televisão e no rádio na hora de fechar uma coligação partidária, especialmente para o cargo de Prefeito.

“Ainda existe a máxima de que dinheiro e televisão fazem uma campanha, mas o dinheiro pesa mais por poder colocar um carro de som ou um panfleto nas ruas. O dinheiro pode fazer a diferença para atrair os candidatos mais fortes para partidos mais endinheirados, e que tem um razoável tempo de televisão”, expende Bandeira.

Usando o PSL como exemplo, o cientista político coloca uma situação comum em capitais e municípios interioranos em que o partido com dinheiro dispende seus recursos em uma candidatura de um partido menor, mas que tem o candidato mais viável para vencer a eleição.

“O partido pode aplicar os recursos do fundo, em um determinado município em que ele não tenha o candidato mais forte, numa legenda menor e se colocar no chamado ‘puxadinho de votos’. Os partidos com mais dinheiro também tem uma capacidade maior de atrair filiados”, reitera Bandeira.

Fundo Especial de Financiamento Eleitoral

Em relação ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a advogada especializada em Direito Eleitoral, Maíce Andrade, explica que continua o mesmo cálculo das eleições anteriores: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos, 35% para quem tem, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal.

Contudo, foram incluídos parágrafos que esclarecem melhor a contabilidade de deputados e senadores nessa conta. “Um diz respeito aos deputados, que diz que a distribuição dos recursos entre os partidos terá por base o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados na última eleição geral, ressalvados os casos dos detentores de mandato que migraram em razão de o partido pelo qual foram eleitos não ter cumprido os requisitos previstos no § 3º do art. 17 da Constituição Federal”, explica a advogada.

Em suma, significa que recursos serão divididos entre os partidos e o cálculo será feito com base no número de representantes eleitos para a Câmara, não considerando as mudanças ao longo do mandato. “Contudo, a exceção é em relação aos deputados de partidos que não bateram a cláusula de barreira (DC, Patriota, PCdoB, PHS, PMN, PPL, PRP, PTC e Rede) não ficarão no prejuízo e ao migrarem levarão a cota do fundo que tem direito para a nova legenda”, expõe Maíce.

Julio Meirelles: “os partidos que não atingiram a cláusula de barreira perdem direito ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV no período de 2019 a 2023” | Foto: Fernando Leite / Jornal Opção

O advogado eleitoral Julio Meirelles também explica que, pela regra, os partidos que não atingiram a cláusula de barreira perdem direito ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV no período de 2019 a 2023.

Cláusula de barreira

Em relação à cláusula de barreira, aprovada na última minirreforma eleitoral de 2017, a advogada explica que, via de regra, os 11 partidos que não a atingiram perdem o direito ao fundo partidário e ao tempo gratuito de televisão e rádio, no período de 2019 a 2023, vigência do mandato dos deputados federais eleitos em outubro de 2018.

Segundo a norma, o Tribunal Superior Eleitoral explica que têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.

Do total de 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor global para 2019 foi estabelecido em R$ 927 milhões pela Lei Orçamentária Anual.

Deixaram de receber, desde fevereiro de 2019, recursos provenientes do Fundo Partidário os seguintes partidos: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.