O Colégio de Procuradores do Ministério Público de Goiás (MPO) absolveu o promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi de Paula Rodrigues, diante da acusação de que, em um texto publicado em jornal, o magistrado tivesse ofendido o presidente da república Jair Bolsonaro e seus apoiadores.

Em fevereiro de 2020, um promotor de Justiça havia apresentado pedido de providência contra seu colega de profissão, Paulo de Tharso, à Corregedoria do MPGO. Na representação, é afirmado que o promotor praticou infrações disciplinares ao escrever e publicar o texto  “A cafajestagem bolsominion”, no blog de um jornalista.

Na representação, foi argumentado que o texto continha “termos ofensivos e discriminatórios ao presidente da República e seus eleitores”. A partir disso, foi instaurada sindicância para apurar o caso.

A defesa do promotor acusado, feita por Demóstenes Torres, pediu que ele fosse absolvido, baseando-se no direito à liberdade de expressão, uma vez que o texto tinha cunho jornalístico e foi publicado sem citar que Paulo Brondi tem vínculo com o MPGO. A defesa argumentou ainda que o promotor tem boa atuação no órgão. Outro ponto apresentado foi o de que o promotor não apresenta processos judiciais por infração contra a honra do presidente da república, Jair Bolsonaro e de seus eleitores e, por isso, a Corregedoria não poderia substituir o Poder Judiciário para puni-lo. 

No entanto, o procurador-geral de Justiça interpretou que Paulo Brondi cometeu quebra de decoro pessoal e não zelou pelo prestígio de autoridades. Foi aplicada pena de censura. A defesa apresentou recurso contra a decisão, que foi julgado pelo Colégio de Procuradores do MPGO, nesta segunda-feira, 29.

Por fim, o Colégio concordou parcialmente com o recurso e considerou que a conduta do promotor deve resultar apenas em advertência. No entanto, a pena já prescreveu e, por isso, a sindicância foi arquivada.